Com penas que somam mais de 130 anos de prisão, dupla é condenada por homicídios com emboscada em São José
Em março de 2022, quatro homens e um adolescente atiraram contra quatro pessoas em São José. Duas delas morreram e outras duas sobreviveram. Nesta segunda-feira (1º/9), dois dos acusados foram condenados pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a penas que somam mais de 130 anos de prisão pelas execuções e pelas tentativas de homicídio.
A motivação, segundo as investigações, teria sido uma represália. Os acusados pelo crime acreditavam que as vítimas estavam envolvidas em um homicídio ocorrido em 25 de dezembro de 2021, praticado sem a autorização da facção à qual todos pertenciam.
De acordo com a denúncia, na noite de 4 de março, por volta de 21h55, no bairro Serraria, em São José, houve um ataque planejado pela facção criminosa. Quatro homens e um adolescente - munidos com armas de fogo - se aproximaram, sorrateiramente, de outros quatro homens da mesma organização e começaram a disparar contra eles. Todos foram atingidos pelos disparos. Duas vítimas morreram no local por politraumatismo, enquanto outras duas conseguiram escapar e receberam atendimento médico.
Dois réus, julgados nesta segunda-feira, foram condenados por dois homicídios qualificados, com recurso que dificultou a defesa das vítimas, e duas tentativas de homicídio. Um deles irá cumprir 42 anos e nove meses de prisão. O outro, por ainda ter como qualificadora o motivo torpe, foi condenado a 88 anos e 10 meses de prisão. "A conduta de ambos revela traços de personalidade distorcida, marcada pela ausência de empatia, desprezo pela vida humana e a predisposição à violência como meio de resolução de conflitos pessoais, demonstrando, com isso, indisposição deles em aceitar regra de convivência social", destacou o MPSC.
Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
Sobre os demais acusados pelo crime, um está foragido e o outro não foi identificado.
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