CCO realiza mais 4 encontros para articular fiscalização de produtos de origem animal
As quatro primeiras reuniões ocorreram em Tubarão, Criciúma, Itajaí e Joinville, nos dias 13 e 14 de outubro, e até 25 de novembro serão realizados 18 encontros regionais. A finalidade, segundo o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, é promover a integração dos órgãos parceiros na iniciativa e padronizar as ações de fiscalização.
Participam das reuniões com o Coordenador-Geral do CCO os Promotores de Justiça com atribuições na área do consumidor nas respectivas comarcas, representantes dos órgãos parceiros, como Secretaria de Estado da Fazenda, os serviços de fiscalização e autuação da Vigilância Sanitária Estadual, Companhia de Desenvolvimento Agropecuário de Santa Catarina (Cidasc), Polícia Militar Ambiental e Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura (SIF), além de agentes das Vigilâncias Sanitárias e Serviços de Inspeção Municipais.
Lançado em outubro de 1999 pelo MPSC, o Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal objetiva a retirada do mercado de produtos de origem animal impróprios ao consumo (carne, leite, queijo, peixe, ovos, mel etc), fechamento de estabelecimentos produtores que estejam na ilegalidade e a conscientização dos comerciantes e para a observância das exigências legais.
A ingestão de produtos de origem animal impróprios ao consumo pode ocasionar sérios problemas à saúde dos consumidores, provocando doenças como salmonelose, gatroenterites, toxinfecções alimentares, teníase, cisticercose (que pode levar à morte), toxoplasmose, câncer e alterações hormonais.
Febre aftosa - Na semana passada o CCO encaminhou a todos os Promotores de Justiça que atuam na área do consumidor informações sobre o risco da entrada, no Estado, de animais contaminados com a febre aftosa. Chinato lembra que Santa Catarina tem o reconhecimento mundial por possuir um rebanho bovino livre da doença e a adoção de medidas para evitar um possível contágio também está entre os objetivos delineados no Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores dos Produtos de Origem Animal.
O Coordenador-Geral do CCO alerta, também, que os responsáveis pela entrada de animais contaminados no território catarinense podem ser "enquadrados, em tese, nas disposições do artigo 259 do Código Penal (difusão de doença ou praga), cuja pena é reclusão de dois a cinco anos, e multa".
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