Casa de Repouso para idosos, em Blumenau, compromete-se a melhorar atendimento
Além de desligar essas pessoas da instituição, encaminhando-os às suas famílias ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, a Casa de Repouso deverá ainda respeitar seu limite de 38 vagas e somente poderá ampliar sua capacidade de atendimento após aprovação de novo projeto para o prédio e concessão de novo alvará de funcionamento.
Os responsáveis pela Casa de Repouso terão, ainda, que providenciar as informações previstas em lei sobre a situação de cada um dos residentes e implementar um Plano de Atenção Integral à Saúde para os abrigados. Rotinas de cuidados com os idosos deverão ser melhoradas pela instituição e as instalações prediais de água, esgoto e energia elétrica devem ser adequadas conforme as exigências legais, entre outros itens previstos no TAC que devem ser cumpridos.
O prazo para o cumprimento de todas as obrigações ajustadas com o Ministério Público é de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de multa diária de R$ 300,00 - ambas a serem revertidas ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
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