Autor de feminicídio é condenado a 27 anos de prisão em Navegantes
Na segunda-feira (6/12), o autor de um feminicídio denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a mais de 27 anos de reclusão em Navegantes. O réu matou a mulher a facadas, na frente dos filhos pequenos, e tentou matar um enteado de 13 anos, filho da vítima, mas foi impedido por um vizinho.
Este foi mais um caso de violência doméstica contra a mulher - que desta vez terminou da forma mais trágica, com a morte da vítima - processado pela 2ª Promotoria de Justiça de Navegantes.
Os crimes de violência doméstica contra a mulher têm sido um tema recorrente na Comarca. São 410 ações penais ajuizadas pelo Ministério Público tramitando e outros 167 inquéritos em andamento. Em Navegantes, há 544 mulheres que estão com medidas de proteção deferidas, a fim de que não se configurem novas tragédias como a que aconteceu no dia 18 de junho de 2020.
Naquela data, por volta das 20 horas, o homem investiu contra a companheira com uma faca e a atingiu diversas vezes no pescoço, tórax e abdômen, causando a sua morte. Em seguida, ele partiu contra o filho dela, de 13 anos, que havia presenciado os fatos, com intuito de matá-lo também, mas foi impedido por um vizinho que chegou no local.
O réu matou a vítima porque não concordava que a filha mais velha dela viesse morar com o casal e os outros dois filhos.
No Julgamento, a Promotora de Justiça sustentou que o réu praticou, contra a companheira, homicídio qualificado pelo motivo fútil e por se tratar de feminicídio, uma vez que envolveu violência doméstica, em decorrência de gênero e na presença dos filhos da vítima. Além disso, afirmou que o acusado também praticou tentativa de homicídio contra o enteado, com pena majorada pelo fato de o menino ter menos de 14 anos de idade.
A tese do Ministério Público foi integralmente acolhida pelos jurados, que representam a sociedade nos julgamentos dos crimes contra a vida e formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
A pena de 27 anos e um mês de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde o crime, o réu não terá o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.
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