ARTIGO: 32 anos do ECA: a evolução da proteção dos direitos da criança e do adolescente
Neste dia 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos de existência. Ao longo destas três décadas a sociedade brasileira passou por profundas transformações, e a legislação protetiva com ela evoluiu.
Muito embora o ECA esteja, ainda nos dias de hoje, na vanguarda das normativas em favor dessa população, outras leis foram aprovadas para complementar os princípios e propósitos estatutários.
É o caso da Lei Federal n. 13.431/2017 que, após constantes alertas de que a oitiva de crianças e adolescentes eram revitimizantes, instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, dando regulamento a instrumentos importantes, como depoimento especial e a escuta especializada.
O avanço da tecnologia gerou a necessidade de proteger, com especial atenção, os dados da criança e do adolescente, de modo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada pela Lei Federal n. 13.704/2018, reservou uma seção exclusiva para esse tema.
Outras Leis, ainda, surgiram em resposta direta a violações específicas de direitos. É o caso da Lei Menino Bernardo (Lei Federal n. 13.010/2014), cujo assassinato gerou comoção social, resultando na inclusão de dispositivos ao Estatuto, para vedar o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação.
Mais recentemente foi aprovada a Lei Federal n. 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, prevendo mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Esta Lei passa a garantir a proteção do público infantil por meio de medidas protetivas muito semelhantes àquelas existentes na Lei Maria da Penha, e ainda tipifica o crime de deixar de comunicar à autoridade competente a prática de violência contra criança e o adolescente a que tenha conhecimento.
Reforça, assim, o dever de cada um de nós, integrantes da sociedade e, portanto, corresponsáveis pela proteção das crianças e adolescentes, de estarmos sempre atentos a possíveis violações de direitos. Havendo a mera suspeita, a comunicação deve ser feita imediatamente aos órgãos competentes, por exemplo, pelo Disque 100.
Todo esse avanço legislativo tem o seu marco inaugural no ECA, que merece ser celebrado.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
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