Após ser denunciado pelo MPSC, réu que matou por dívida de drogas é condenado em São Francisco do Sul
Um réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima - a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele e um comparsa foram até a casa da vítima e a executaram a tiros. O crime ocorreu em 2016. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco do Sul aconteceu na terça-feira (9/5).
Este é o segundo julgamento do réu em relação ao crime. No primeiro, foi absolvido, mas o MPSC recorreu da decisão e, após anulação da sentença por ser contrária à prova dos autos, ele foi novamente julgado.
Conforme relata a ação penal pública, em 1º de novembro de 2016, por volta das 20 horas, em uma residência na Praia do Forte, em São Francisco do Sul, Felipe Cezar de Souza Machado e um comparsa mataram Higor Henrique da Fonseca.
Eles foram até a residência da vítima e, ao chegar, entraram no imóvel. Felipe segurou a esposa da vítima enquanto o parceiro de crime atirou cinco vezes contra Higor, acertando-lhe a região da cabeça e a mão esquerda, causando sua morte. Após o ato criminoso, os autores fugiram do local.
Conforme consta na instrução processual, o crime foi praticado porque a vítima tinha uma dívida de R$ 200,00 pela compra de drogas.
A Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, argumentou diante do Conselho de Sentença que a vítima foi atingida subitamente, no interior de sua residência, enquanto brincava com seu filho, impossibilitando qualquer reação de defensa.
Ela pediu que os jurados reconhecessem as qualificadoras, pois o crime foi cometido por motivo torpe, devido a uma dívida com a aquisição de drogas, e meio que impossibilitou a defesa da vítima, pois esta foi atacada quando estava distraída.
O Conselho de Sentença acatou as teses do MPSC e o réu foi condenado conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade. O outro réu, que ainda não foi identificado, segue sendo investigado pelas autoridades policiais.
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