Após reunião com o MPSC, Município de Saudades revoga decreto que dispensava vacina contra Covid-19 do certificado de vacinação apresentado na matrícula escolar
Após uma reunião com a Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, o Município de Saudades revogou o Decreto n. 08/2024, que dispensava a vacina contra Covid-19 do certificado de vacinação apresentado nos atos de matrícula e rematrícula de crianças e adolescentes nas redes pública e privada de ensino. O decreto havia sido publicado na sexta-feira (2/2).
A conversa entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a administração municipal ocorreu na última segunda-feira (5/2) e o novo decreto revogando o anterior foi publicado nesta terça-feira (6/2). Participaram da reunião a Promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira, o prefeito de Saudades, Maciel Schneider, e o assessor jurídico do Município, Luiz Fernando Kreutz.
"A Promotoria de Justiça e o Município estabeleceram um espaço de diálogo interinstitucional, que propiciou chegar a uma solução adequada de modo ágil e eficiente", ressalta a Promotora de Justiça.
Posicionamento do MPSC
Na sexta-feira (2/2), o MPSC manifestou seu posicionamento com relação à obrigatoriedade da vacinação. Por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), o MPSC defende que decretos municipais que excluem a vacina contra Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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