Após representações do MPSC, Justiça determina que pais cumpram calendário vacinal em Schroeder
Em resposta ao ajuizamento de três representações com pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim determinou que os pais façam a vacinação obrigatória de seus filhos no Município de Schroeder. Nas três decisões liminares, foi determinada a aplicação de multa aos pais. Em um dos casos, o valor fixado foi de três salários mínimos e, em outros dois, o valor é de seis salários mínimos. O recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder. Além disso, os responsáveis têm a obrigação de encaminhar a criança para tratamento médico especializado, psicológico ou psiquiátrico, se necessário.
De acordo com as representações do MPSC, os casos tiveram início quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim sobre a recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a covid-19 sem justificativa médica fundamentada. Isso levou à instauração de três notícias de fato com o objetivo de cessar o desrespeito aos direitos das crianças.
Apesar dos esforços do MPSC e do Conselho Tutelar para persuadir os responsáveis a vacinarem as crianças, eles continuaram a recusar a vacinação, negligenciando a saúde dos filhos.
A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como medida preventiva essencial para a saúde pública e individual, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Ela argumentou que "a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Consta também nas peças processuais do MPSC que as ações foram fundamentadas no artigo 14, § 1º, do ECA, que torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Em cada representação da 2ª Promotoria de Justiça, foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.267.879/SP, reafirmando a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no PNI.
A Promotora de Justiça enfatizou que "estas decisões reforçam a importância da vacinação como um direito fundamental das crianças e um dever dos pais e responsáveis". Disse, ainda, que o MPSC continuará vigilante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que medidas de proteção sejam efetivamente implementadas.
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores