Após ação do MPSC, IMA deixa de utilizar funcionários terceirizados nas atividades de licenciamento ambiental
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) agora está, graças à atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), atuando exclusivamente com servidores públicos concursados para exercer as atividades de fiscalização e licenciamento agropecuário. Antes, o IMA utilizava serviços cedidos por meio de termos de cooperação técnica com entidades ligadas ao setor produtivo, o que comprometia a credibilidade do processo ambiental.
Depois de acionado na Justiça pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o órgão ambiental cumpriu integralmente um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018, promovendo concurso público e contratando servidores efetivos, a fim de garantir maior segurança ao processo de licenciamento ambiental.
Na ação, a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital cobrou o cumprimento do acordo que previa que os atos inerentes aos licenciamentos ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) - como fiscalizações, vistorias, relatórios e pareceres técnicos - deveriam ser realizados exclusivamente por servidores efetivos, a partir do mês de abril de 2019.
A Justiça deu razão ao MPSC e determinou ao IMA o cumprimento da obrigação de desligamento dos profissionais cedidos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil. Em março, com 24 dias de atraso, o IMA finalizou os processos de desligamento e contratação de servidores, atendendo integralmente ao TAC e à decisão judicial.Porém, devido ao descumprimento do prazo, o IMA ainda está sujeito à cobrança da multa de R$ 100 mil - que foi inclusive reconhecida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - em ação própria. A decisão é passível de recurso.
Entenda o caso
O acordo foi proposto porque, na época, a análise de procedimentos de licenciamento ambiental em nove das 16 Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Ambiental (CODAMs) do IMA era efetuada por profissionais cedidos pela Associação da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina, pela Associação Catarinense de Criadores de Suínos e pela Associação Catarinense de Avicultura.
Com a assinatura do acordo, o IMA assumiu o compromisso com o Ministério Público de substituir esses profissionais sem vínculos com a Administração Pública por servidores efetivos contratados mediante concurso público. O concurso foi realizado, com a nomeação de 37 novos servidores pelo IMA e o desligamento dos profissionais cedidos.
No entanto, no curso do procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o cumprimento do TAC, foi verificado que, em oito unidades do IMA - Chapecó, Caçador, Criciúma, Concórdia, Rio do Sul, Mafra, Joaçaba e São Miguel do Oeste -, ainda estavam trabalhando funcionários cedidos pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária (ICASA), uma entidade com personalidade de direito privado, com atividades voltadas ao agronegócio.
Conforme foi apurado pelo Ministério Público, entre as atividades exercidas por esses profissionais estavam algumas etapas do licenciamento ambiental, inclusive com a emissão de pareceres técnicos, as quais são de competência exclusiva do Poder Público e devem ser realizadas por servidores efetivos, o que caracterizou o descumprimento da obrigação assumida pelo IMA no TAC.
Para o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, além de ser ilegal, a presença de profissionais terceirizados ou cedidos pela iniciativa privada é prejudicial ao serviço público prestado, por retirar a credibilidade de todo processo de licenciamento ambiental.
Assim, a 22ª Promotoria de Justiça requereu na ação que os profissionais cedidos pelo ICASA fossem desligados do IMA, com a proibição de novas designações de profissionais terceirizados ou conveniados para o exercício das atividades ligadas ao licenciamento ambiental - que deverão ser desempenhadas exclusivamente por servidores públicos efetivos -, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde a ação foi ajuizada.
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