Após 24 horas consecutivas de julgamento, são condenados três integrantes de facção criminosa envolvidos em um homicídio com ocultação do cadáver em Garopaba
Um dos réus foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o segundo recebeu pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e o terceiro, pena de um ano de reclusão por ocultação de cadáver. Uma Promotora e um Promotor de Justiça atuaram na sessão do Tribunal do Júri.
Quatro réus denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba (MPSC) foram submetidos a julgamento nesta sessão, que se encerrou na manhã desta sexta-feira (31/7), sendo três condenados e um absolvido. Um dos réus foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o segundo recebeu pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e o terceiro, pena de um ano de reclusão por ocultação de cadáver.
De acordo com a denúncia, a vítima foi capturada em sua residência, agredida e levada até uma área conhecida como “Morro do Zé”, na localidade da Encantada, onde sofreu diversos golpes que causaram sua morte. O crime foi motivado por um acerto de contas, porquanto a vítima teria supostamente subtraído uma motocicleta de um dos envolvidos no homicídio.
Após o crime, ocorreu a ocultação e destruição do cadáver. O corpo foi transportado para uma área de mata de difícil acesso, enterrado e coberto com soda cáustica na tentativa de dificultar a localização dos restos mortais.
A Promotora de Justiça e o Promotor de Justiça que atuaram na sessão do Tribunal do Júri, este último integrante do Grupo Especial do Júri do MPSC, sustentaram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. As teses foram integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.
Presos preventivamente e em nome da decisão soberana do Tribunal do Júri, os dois réus condenados pela morte não poderão recorrer em liberdade. Já o condenado somente por ocultação de cadáver teve a pena declarada extinta em razão de o tempo já ter sido cumprido em prisão cautelar.
O caso ainda possui outros envolvidos. Mais três acusados já haviam sido julgados anteriormente pelo Tribunal do Júri. Naquela ocasião, dois foram condenados por homicídio qualificado e roubo, sendo um deles também por tráfico de drogas, recebendo penas que ultrapassaram 22 anos de prisão cada um. O terceiro julgado na oportunidade teve sua conduta desclassificada pelos jurados para lesão corporal seguida de morte, apenado com cinco anos de reclusão. Por fim, outros dois réus, denunciados somente pelo crime conexo de falso testemunho, firmaram acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público.
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