Acusado pelo MPSC de homicídio em parque infantil de Florianópolis é condenado

Além do homicídio, o homem foi condenado por lesão corporal em contexto de violência de gênero contra uma mulher, vítima inicial do ataque. 

27.03.2026 14:31
Publicado em : 
27/03/26 05:31

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de outro homem e por lesão corporal contra uma mulher. Os crimes foram praticados em março de 2025 no bairro Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis.

Conforme a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o réu chegou ao parque infantil situado nos fundos da pista de skate do bairro portando uma faca e passou a agredir uma mulher que estava acompanhada do filho, de apenas três anos de idade. Ao tentar se defender, a mulher sofreu cortes nas mãos. Um homem que a acompanhava interveio para protegê-la e foi atacado com vários golpes de faca. Um deles acertou o coração e causou sua morte ainda no local. O agressor foi, então, contido por populares até a chegada da polícia.

A Promotoria de Justiça denunciou o acusado por homicídio e tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, apontando que a violência contra a mulher foi motivada por razões relacionadas à condição do sexo feminino, com histórico de perseguições e ameaças. No entanto, durante a fase de pronúncia – que decide se há indícios de crime doloso contra a vida para o réu ser levado ao Tribunal do Júri –, apesar do reconhecimento do homicídio contra o homem, o Juízo de primeira instância desclassificou o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal.

O Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen recorreu da desclassificação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que lhe deu razão, reconhecendo que cabia ao Tribunal do Júri analisar a existência de intenção de matar, garantindo o julgamento do réu também pela tentativa de crime doloso contra a vida.

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (26/3), os jurados reconheceram a prática do homicídio. Quanto à agressão contra a mulher, o Conselho de Sentença afastou a tentativa de feminicídio, mas confirmou a ocorrência de lesão corporal em contexto de violência de gênero. O réu, que já estava em prisão preventiva, iniciou imediatamente o cumprimento da pena.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC