Justiça atende a pedido do MPSC e determina medidas cautelares sobre contratações da Expo Guatambu 2026
Decisão proferida nesta sexta-feira impõe apresentação de documentos fiscais, preservação de registros eletrônicos e restrição parcial de pagamentos ligados a contratos artísticos.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça deferiu, nesta sexta-feira (27/3), medidas cautelares no âmbito da apuração sobre contratações artísticas realizadas para a Expo Guatambu 2026. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó e acolheu os fundamentos apresentados pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, reconhecendo, em análise preliminar, a presença de elementos que justificam a adoção de providências urgentes para resguardar o patrimônio público e assegurar a efetividade da apuração. A feira está em sua quinta edição e ocorre entre os dias 27 e 29 março no Parque de Exposições Pedro Borsói, no município de Guatambu.
A atuação do MPSC teve início após o recebimento de representações informando que atrações do evento já haviam sido divulgadas sem que houvesse, em fontes abertas, a correspondente publicidade dos procedimentos de contratação. Diante disso, foi feita uma diligência no setor de compras do Município. Na ocasião, conforme certificado pela Oficial de Diligências do Ministério Público, foi informado por um servidor municipal que os processos administrativos das contratações artísticas não eram formalmente constituídos até a assinatura dos contratos e por isso, naquele momento, não haveria processos administrativos disponíveis para acesso, tendo sido apresentadas apenas cópias dos contratos pactuados.
Na ação, o Ministério Público sustentou que as contratações diretas teriam ocorrido sem observância de exigências mínimas previstas na Lei n. 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de processo administrativo prévio, justificativa de preço e motivação formal da escolha dos contratados. Também apontou elementos indicativos de inconsistências cronológicas relevantes na documentação apresentada, circunstância que reforçou a necessidade de aprofundamento da apuração.
Ao apreciar o pedido, o Juízo destacou a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, assinalando a iminência de pagamentos e a necessidade de adoção de providências para resguardar a utilidade da investigação. A decisão também registrou que a medida não impede a realização da feira, mas se destina a preservar a higidez da apuração e a regularidade do emprego de recursos públicos.
Entre as providências deferidas, a Justiça determinou que as empresas envolvidas apresentem documentos fiscais e comerciais idôneos referentes a shows e apresentações artísticas negociados nos últimos 12 meses, para entes públicos ou privados. Também foi autorizada a expedição de ofícios a Municípios de Santa Catarina, Paraná e São Paulo para encaminhamento, sob sigilo, de registros fiscais relacionados às contratações investigadas.
A decisão ainda impôs restrição cautelar a desembolsos financeiros vinculados a parte dos contratos artísticos de maior valor, limitando pagamentos acima de 70% dos montantes pactuados até nova deliberação judicial, salvo apresentação de garantia idônea. Além disso, foi determinada a preservação integral de logs, registros sistêmicos, histórico de tramitação, autoria de inserções, horários de emissão, assinaturas eletrônicas, publicações e eventuais versões anteriores dos processos administrativos relacionados ao caso.
Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, “a medida busca proteger o patrimônio público sem prejudicar a realização da feira, assegurando que a apuração prossiga com preservação dos elementos probatórios e sem o desembolso integral de recursos antes da verificação objetiva da regularidade das contratações e da compatibilidade dos valores praticados”.
Ação n. 5008375-94.2026.8.24.0018
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