A pedido do MPSC, mulher investigada por perseguir casal em Itapema é presa preventivamente em Itajaí
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma mulher investigada pelos crimes de perseguição (stalking), difamação, injúria e ameaça contra um casal foi presa preventivamente devido ao descumprimento de medidas cautelares. No pedido, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema apresentou elementos de que a mulher, mesmo proibida pela Justiça de manter qualquer tipo de contato com as vítimas, aproximar-se delas e de mencionar seus nomes em redes sociais, teria continuado a enviar e-mails e fazer postagens ofensivas e ameaçadoras, referindo-se a elas.
Na representação requerendo a prisão preventiva da investigada, a Promotora de Justiça relatou que a mulher foi cientificada no dia 7 de janeiro das medidas cautelares que era obrigada a cumprir, entre as quais a proibição de fazer qualquer espécie de contato com as supostas vítimas e/ou seus familiares, por qualquer meio, físico, eletrônico ou virtual, ainda que por intermédio de terceiros; obrigação de manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos ofendidos, da sua residência, do seu local de trabalho e de qualquer outro local que eles frequentem; e a proibição de fazer menção ao nome, imagem ou quaisquer referências a eles em redes sociais, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio público ou privado.
No entanto, a mulher teria publicado em seu perfil de rede social, logo após ter sido intimada das medidas cautelares, um texto contendo múltiplas citações aos nomes das vítimas, cujo teor seria inverídico, calunioso e vexatório, além de proferir ameaças em desfavor das vítimas. Na ocasião, teria anexado, ainda, cópia da decisão judicial recebida momentos antes. Ela teria enviado dezenas de mensagens ao homem via correio eletrônico.
Destaca-se que a mulher teria perseguido uma das vítimas há, aproximadamente, cinco anos, quando realizou uma consulta em seu consultório odontológico, e, a partir de então, passado a idealizar um relacionamento amoroso fictício entre ambos. A segunda vítima também teria se tornado alvo de crimes e perturbações assim que a mulher teve conhecimento de que ela havia iniciado um namoro com a primeira. Inúmeras mensagens eletrônicas, contatos por meio de perfis falsos, ataques e ofensas estariam sendo propagados diariamente em desfavor das vítimas, inclusive a mulher já teria comparecido, clandestinamente, em suas residências e proximidades, além de se referir, também, às suas atividades profissionais e locais de trabalho.
"Evidentemente, são incontáveis os prejuízos sofridos pelas vítimas em razão das ações da investigada, que se utiliza de perfil virtual para propagação das mensagens de teor ofensivo e criminoso. Sem falar das vezes que procurou fisicamente as vítimas. Considerando que já foram decretas medidas cautelares diversas da prisão e que não foram respeitadas, não há outra solução que não a prisão, havendo, na ótica ministerial, efetivo risco à integridade física das vítimas, além da afronta demonstrada pela investigada, ao dar continuidade às condutas criminosas", considerou a Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier na representação.
Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento reiterado das medidas cautelares, o Juízo regional da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú atendeu ao pedido e considerou, como sustentado pelo MPSC, necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas. A decisão visa impedir a continuidade das ações criminosas e assegurar o cumprimento das determinações judiciais.
Na mesma decisão, ainda, foi determinado à empresa Facebook que removesse a publicação por meio da qual a investigada expôs cópia da decisão judicial que anteriormente decretou medidas cautelares em seu desfavor, em atendimento ao pleito do MPSC.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido no início da manhã de segunda-feira, em Itajaí. (3/2).
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