Ação do MPSC leva Justiça a determinar segundo professor para alunos com deficiência em Ituporanga
Município tem 90 dias para garantir atendimento educacional especializado. Medida busca assegurar o acesso efetivo ao processo de ensino-aprendizagem.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que o Município de Ituporanga disponibilize professores para o atendimento educacional especializado, o chamado segundo professor, a todos os alunos com deficiência da rede municipal de ensino que necessitem desse suporte e não possuam acesso ao serviço. A medida deve ser efetuada no prazo de 90 dias e beneficia inclusive estudantes já identificados pelas escolas locais como desassistidos, visando assegurar o direito à educação inclusiva.
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga atende pedido de tutela de urgência formulado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, em ação civil pública ajuizada contra o Município. Proferida na última quinta-feira (30/4), a ordem judicial prevê multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento ou a adoção de providências que assegurem resultado prático equivalente.
Conforme a ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça Rafael Dutra Silveira Martins, a demanda decorre da constatação de falhas estruturais na política educacional municipal, especialmente a ausência de professores habilitados para o atendimento educacional especializado. Essa situação afeta 28 estudantes, conforme levantamento desenvolvido junto a cada uma das escolas municipais de Ituporanga.
Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu que o Município, embora admita a existência da demanda reprimida, adotou providências insuficientes para suprir a necessidade dos alunos, como a proposta de criação de cargos de “profissional de apoio escolar”, sem a qualificação pedagógica exigida por lei. A decisão destacou que o pedido do MPSC encontra amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em normas internacionais, estando demonstrados tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano decorrente da exclusão educacional de crianças e adolescentes com deficiência.
“Medida essencial”, ressalta Promotor de Justiça
Para o MPSC, a disponibilização do segundo professor não é uma liberalidade administrativa, mas dever jurídico previsto na legislação municipal, indispensável à aprendizagem, inclusão e desenvolvimento pleno dos alunos com deficiência. “A medida é essencial para assegurar a efetividade desse direito, garantindo que alunos com deficiência tenham acesso real e adequado ao processo de ensino-aprendizagem”, destacou o Promotor de Justiça, salientando que houve reiteradas notificações e tentativas de solução extrajudicial por parte do MPSC.
A atuação do MPSC teve início a partir de denúncia sobre a ausência de segundo professor na rede municipal de ensino, o que motivou a instauração de procedimento administrativo. No curso das apurações, a 1ª Promotoria de Justiça constatou, com base em informações das próprias escolas e da Secretaria Municipal de Educação, a existência de demanda reprimida envolvendo dezenas de alunos e a persistência do problema ao longo do tempo. Foram realizadas reuniões, requisições de informações e apresentada proposta de acordo com metas progressivas, na tentativa de evitar a judicialização. Diante da omissão continuada do Município em fornecer ambiente escolar condizente com as necessidades de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e com deficiência, o MPSC recorreu ao Judiciário.
No mérito, o MPSC requer a procedência da ação, com a confirmação da tutela já concedida, para obrigar o Município de Ituporanga a cumprir as obrigações impostas e tornar definitivo o dever de fornecer segundo professor habilitado e especializado pedagogicamente aos alunos com deficiência da rede pública.
Ação civil pública n. 5002390-93.2026.8.24.0035
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