Veja na prática como o seu Imposto de Renda pode ajudar a transformar vidas no seu município

Ao optar pela versão completa da declaração, o cidadão pode destinar parte do imposto para cada fundo. A data-limite para entrega é 29 de maio. 

27.04.2026 11:30
Publicado em : 
27/04/26 14:30

Você sabia que ao fazer a declaração, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI)?

No portal do MPSC e nas nossas redes sociais você vai ver exemplos práticos de como a destinação desses recursos melhorou a qualidade de vida de pessoas em várias regiões do Estado.   No primeiro vídeo da série, em Itá, no Oeste de Santa Catarina vamos mostrar como o Fundo já auxiliou centenas de idosos do município.

O professor aposentado Hermes Roani ressalta os benefícios da iniciativa. “Tinha problema de coluna, hoje praticamente não tenho. Até mesmo para a resistência pessoal, a gente sente muito a diferença. Nos sentimos mais aliviado, o corpo cansa menos”, diz.

O engenheiro agrônomo aposentado Ademir Valberto Pinto sempre repassa uma parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Ele incentiva outras pessoas a fazerem o mesmo. “Todo ano, quando é feito o meu Imposto de Renda junto com a contabilidade, eu repasso uma parte para os idosos, para que o Município possa usar em alguma atração para a qualidade de vida deles. Se a gente tem possibilidade, não custa nada passar para as entidades, vai fazer um bem para todos”, conta o engenheiro agrônomo aposentado Ademir Valberto Pinto.

A professora e coordenadora dos projetos sociais na Secretaria de Assistência Social de Itá, Delsi Calvi, destaca a importância do Fundo Municipal da Pessoa Idosa para a cidade. “Todas as atividades aqui no município são graças ao Fundo do Idoso e às pessoas comprometidas. Nosso eterno agradecimento, porque a gente só consegue desenvolver isso através dessa captação de Imposto de Renda”, afirma.

O prazo para declaração iniciou em 16 de março e vai até 29 de maio. Veja o vídeo.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Saúde Pública, Promotor de Justiça Eduardo Sens, explica que a atuação dos Promotores de Justiça das comarcas, além de incentivar as Prefeituras para a criação do fundo, orienta a sua execução, como forma de garantir o recebimento e a destinação correta dos recursos. "É uma doação que sai de graça para o doador. Você apenas antecipa o valor para o Município e depois recebe o mesmo valor, corrigido, na restituição do imposto de renda. Para quem tem imposto a pagar, também funciona, e até para pessoa jurídica. É quase nada para quem doa, mas é muito para a sociedade. Além disso, é uma forma de o cidadão decidir para onde seu imposto vai, se para a União ou para o Município”, explica.

Sobre os Fundos

O FMPI é um fundo instituído por lei, fruto de um trabalho histórico de incentivo conduzido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao longo dos últimos anos. O MPSC é um dos principais estimuladores das doações aos fundos, assim como entidades como o Tribunal de Contas e a Federação Catarinense de Municípios, que também atuam para fortalecer o incremento dos fundos em benefício de parcelas desassistidas da população.

Nos últimos 2 anos, mais de R$16 milhões foram arrecadados em Santa Catarina, com R$6.4 milhões em 2024 e R$10.1 milhões em 2025. O número de doações também registrou aumento, passando de 6.378 em 2024 para 9.372 em 2025.

Como fazer a doação:

Optando pelo modelo completo, o contribuinte pode destinar até 6% do valor declarado para cada um dos fundos, beneficiando diretamente à execução e ampliação de projetos nas áreas de atuação do FIA e do FPI. Os recursos são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa - formados por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil - e fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

Na prática, o valor declarado continua o mesmo; o que muda é que parte do que seria destinado à União é repassado para os fundos escolhidos pelo cidadão. As doações são feitas diretamente na declaração e os valores disponíveis são calculados pelo próprio programa. Em seguida, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado e os pagamentos são descontados do saldo devedor do contribuinte ou somados à restituição que será recebida por ele.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC