MPSC obtém liminar para restabelecer funcionamento do Centro POP de Itajaí em 15 dias úteis
Decisão atende a pedido da 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí, em ação ajuizada após constatação da interrupção de serviços essenciais. Município deverá retomar alimentação, higiene e acompanhamento especializado à população em situação de rua.
A pedido do MPSC, a Justiça determinou que o Município de Itajaí restabeleça, no prazo de 15 dias úteis, o funcionamento do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP). O equipamento teve as portas fechadas em 29 de agosto de 2025, sob a justificativa de mudança para um novo endereço próximo à BR-101 — transferência que, até o momento, não ocorreu, deixando a população em situação de rua sem acesso a serviços básicos de alimentação, higiene e acompanhamento especializado.
A interrupção das atividades provocou um impacto imediato e significativo. Somente em agosto, o Centro POP havia atendido cerca de 700 pessoas, segundo dados da própria Prefeitura. Com o fechamento repentino e sem alternativa estruturada para substituição, moradores em situação de rua ficaram desassistidos, motivando o Ministério Público a instaurar, no início de setembro, uma Notícia de Fato para apurar a situação e acompanhar a eventual omissão do Município.
Ao requisitar esclarecimentos, o MPSC recebeu a confirmação de que a unidade estava desativada e que serviços essenciais, como café da manhã e banho, estavam temporariamente suspensos. A Secretaria Municipal de Assistência Social afirmou que esses atendimentos seriam ampliados futuramente na nova Casa de Passagem, mas não apresentou cronograma nem previsão concreta para a conclusão do equipamento.
Diante da continuidade do fechamento e da ausência de medidas imediatas para garantir alimentação, higiene e acompanhamento técnico à população em situação de rua, a 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência. A ação ressalta que a interrupção viola a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional da População em Situação de Rua e a legislação municipal que determina que o Centro POP é um serviço essencial, de caráter continuado.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a omissão do Município e determinou que o funcionamento do Centro POP seja restabelecido com equipe técnica de referência e condições adequadas para oferta de alimentação, higiene e acompanhamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária limitada a R$ 500 mil.
Para o Promotor de Justiça César Augusto Engel, responsável pelo caso, a medida judicial é indispensável diante do cenário de abandono da política pública. “O fechamento do Centro POP deixou dezenas de pessoas em extrema vulnerabilidade sem acesso a serviços básicos. A retomada do atendimento é urgente e necessária para assegurar dignidade e proteção social a quem mais precisa”, afirmou.
A ação segue tramitando na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí. (ACP nº 5031408-05.2025.8.24.0033/SC).
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