Aviso de pauta: Filho, acusado de matar mãe e padrasto, juntamente com seu cunhado, vão a júri nesta quinta-feira (2/7)
Os dois réus serão julgados pelo crime, que ocorreu em 2024 em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. A sessão do Tribunal do Júri será realizada no Fórum da comarca.
Nesta quinta-feira (2/7), a partir das 9 horas, dois réus serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri no Fórum da Comarca de Itajaí pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio majorado e fraude processual, cometidos em novembro de 2024, conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Um dos réus é filho da mulher e enteado do companheiro dela.
Os crimes ocorreram na noite de 23 de novembro de 2024. Além do denunciado que é filho e enteado das vítimas, o outro réu é cunhado dele. Previamente ajustados e em comunhão de esforços, os dois acusados invadiram a residência do casal por volta das 22h20 e ficaram escondidos no imóvel por mais de duas horas, aguardando a chegada das vítimas.
Segundo a denúncia do MPSC, os réus teriam matado o casal por asfixia. Em seguida, levaram celulares e alianças das vítimas e alteraram a cena do crime para simular um assalto.
A denúncia aponta que a motivação dos crimes teria sido patrimonial. O filho da mulher teria planejado os homicídios para antecipar o recebimento da herança da mãe e do padrasto, pagando o cunhado para auxiliá-lo na execução dos crimes.
Os réus serão julgados pelos crimes de feminicídio contra a mãe, majorado por asfixia e por ter sido praticado mediante emboscada; homicídio qualificado contra o padrasto, pelas qualificadoras da asfixia, emboscada e motivo torpe; e fraude processual.
Serviço
O quê: julgamento de dois réus acusados de homicídio qualificado, feminicídio qualificado e fraude processual.
Quando: quinta-feira, 2 de julho de 2026, a partir das 9h.
Local: Fórum da Comarca de Itajaí.
Orientações para a imprensa
Credenciamento: Não é necessário credenciamento com antecedência, apenas a identificação padrão para ingressar no Fórum.
Captação de imagem e som: A gravação de áudio e vídeo e a captura de fotos podem ter restrições e necessitam de autorização prévia do Juiz.
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