MPSC recomenda revogação de decreto que restringe doações de alimentos em Florianópolis
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da saúde, considera o decreto ilegal e inconstitucional por restringir direitos fundamentais e dificultar ações humanitárias voltadas à população em situação de rua. Em ação popular, Promotoria de Justiça se manifestou pela concessão de medida liminar para suspender a norma municipal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Florianópolis para que revogue o Decreto Municipal n. 28.550/25, que restringe a distribuição voluntária e gratuita de alimentos em espaços públicos da cidade. A norma, segundo 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da saúde, é considerada ilegal e inconstitucional por restringir direitos fundamentais e dificultar ações humanitárias voltadas à população em situação de rua.
De acordo com a Promotora de Justiça Andrea da Silva Duarte, autora da recomendação, o decreto impõe limitações à atuação de voluntários e entidades que fazem doações de alimentos ao exigir que essas ações ocorram exclusivamente em locais previamente definidos pela Prefeitura, os chamados Pontos de Distribuição Organizados (PDOs). Essa exigência, segundo o MPSC, fere o direito à alimentação, à liberdade de ação e ao uso dos espaços públicos, além de burocratizar a solidariedade espontânea.
A recomendação destaca que o decreto contraria diversos dispositivos da Constituição Federal, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), e políticas públicas nacionais, como a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Também são citadas leis federais que incentivam a doação direta de alimentos, como as Leis n. 14.016/2020 e n. 15.224.
Outro ponto levantado pela Promotoria de Justiça é a previsão de sanções administrativas contra quem descumprir o decreto, como multas e apreensões, o que, segundo o MPSC, viola o princípio da proporcionalidade e o princípio da reserva legal, ao equiparar a doação de alimentos a um ilícito sem respaldo legislativo.
Durante reuniões realizadas pelo Ministério Público com representantes da sociedade civil, voluntários relataram constrangimentos e abordagens por parte da Guarda Municipal durante a entrega de alimentos, além de dificuldades logísticas e financeiras para atender às exigências do decreto. A Promotoria de Justiça também informou que não há registros de danos à saúde decorrentes da doação de marmitas à população em situação de rua.
A recomendação foi expedida em 27 de outubro de 2025 e estabelece o prazo de 30 dias para que o Prefeito de Florianópolis informe se acatará a orientação. O Ministério Público ressalta que busca resolver a questão de forma extrajudicial, promovendo o diálogo e a proteção dos direitos fundamentais da população vulnerável.
Na mesma data, a Promotoria de Justiça apresentou um parecer em uma ação popular ajuizada por agentes políticos e ativistas sociais se manifestando favorável ao pedido de medida liminar para suspensão do Decreto Municipal n. 28.550/2025 “Marmita Legal” até o julgamento definitivo do processo, que requer a anulação em definitivo na norma.
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