MPSC obtém liminar que obriga empresas a cessar poluição causada por usina de asfalto em Blumenau

Decisão judicial determina adoção de medidas ambientais ou realocação da usina no prazo de 120 dias, sob pena de interdição total e multa diária de R$ 50 mil revertida ao FRBL.

22.01.2026 12:00
Publicado em : 
22/01/26 03:00

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que impõe medidas rigorosas para cessar a poluição atmosférica, odorífera e sonora provocada por uma usina de asfalto instalada no bairro Testo Salto, em Blumenau. A ordem judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da comarca contra as duas empresas que formaram um consórcio para atender às obras de duplicação da BR-470 (lotes 3 e 4) e instalaram uma usina de concreto/asfalto na rua Werner Duwe. 

 
A decisão foi proferida em 20 de janeiro e determina que as empresas, de forma solidária, comprovem, no prazo de 120 dias a contar da intimação, a implementação integral de todas as medidas inibitórias de controle da poluição previstas na ação ou promovam a completa realocação da usina para um local ambientalmente adequado. O descumprimento da ordem poderá acarretar a interdição total da atividade, além da aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

 
Além das medidas urgentes, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que suas atividades não causam danos ambientais. Ao fundamentar esse ponto, o magistrado destacou que as rés detêm pleno conhecimento técnico sobre seus processos produtivos, a composição de suas emissões e a capacidade financeira para a realização de estudos ambientais complexos, enquanto tais provas seriam de difícil ou impossível produção pela coletividade afetada. A medida liminar foi deferida diante da verossimilhança das alegações apresentadas pelo Ministério Público e dos sucessivos relatórios técnicos elaborados pelo órgão ambiental. 

 
Para o Promotor de Justiça Leonardo Todeschini, responsável pela ação, a decisão judicial reforça o papel do Ministério Público na proteção dos direitos coletivos e na defesa do meio ambiente e da saúde da população. “O Ministério Público atuou de forma contínua e técnica para demonstrar que a atividade, da forma como vinha sendo exercida, causava prejuízos concretos ao meio ambiente e à qualidade de vida dos moradores. A decisão judicial deixa claro que o desenvolvimento econômico não pode se sobrepor ao direito fundamental de todos a um meio ambiente equilibrado e saudável”, destacou. 

 

Reclamações persistentes e fiscalização ambiental 

 

A atuação do MPSC teve início após reiteradas reclamações de moradores da rua Otília Bennertz, vizinhos à usina, que relataram, ao longo de vários anos, a emissão constante de poeira, fumaça, odores fortes e ruídos excessivos, com impactos diretos à saúde e à qualidade de vida da comunidade. 

As apurações conduzidas pelo Ministério Público, no âmbito de um inquérito civil, foram corroboradas por sucessivas vistorias do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina que constataram possível descumprimento de condicionantes ambientais, funcionamento irregular da atividade, episódios recorrentes de poluição atmosférica e odorífera e, inclusive, um acidente ambiental envolvendo a queima de cimento asfáltico de petróleo, substância potencialmente nociva à saúde humana. 

 
No curso da apuração, a atuação administrativa e técnica dos órgãos ambientais resultou na lavratura de autos de infração, aplicação de multas — inclusive superior a R$ 1,5 milhão —, expedição de notificações e suspensão de atividades realizadas em horários irregulares. A licença ambiental originalmente concedida para a operação da usina chegou a ser cancelada, sendo posteriormente emitida uma Licença Ambiental de Operação Corretiva, condicionada à apresentação e à adoção de alternativas técnicas capazes de conter a emissão de fumaça e odores. 

 
Apesar da aplicação de multas, notificações e da exigência de medidas corretivas, os problemas teriam persistido. Relatórios técnicos do órgão ambiental apontaram que as soluções eficazes para eliminar os impactos exigiriam medidas complexas e de alto custo, como enclausuramento das áreas de produção, sistemas avançados de captação e tratamento de gases ou a transferência da atividade para outro local. 

 
O MPSC sustenta que a responsabilidade ambiental é objetiva, independe da comprovação de culpa e exige a reparação integral dos danos, tanto materiais quanto morais coletivos, além da adoção de medidas eficazes para impedir a continuidade da poluição. 

 
Com a concessão da liminar, o Ministério Público acompanhará o cumprimento da decisão judicial e seguirá adotando todas as medidas legais cabíveis para assegurar a proteção ambiental e o bem-estar da comunidade atingida. 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau