MPSC firma TAC com Surfland para reparar prejuízos aos consumidores e garantir entrega de empreendimento
TAC prevê garantir a conclusão e entrega do empreendimento até outubro de 2026; reparar os danos causados aos consumidores; assegurar a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais.
Após diálogo conduzido pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para assegurar a conclusão e a entrega do empreendimento Surfland Resort, em Garopaba. O termo foi assinado na tarde desta quarta-feira (22/10), em Florianópolis e é resultado de tratativas realizadas a partir de um Inquérito Civil que apura o atraso na entrega das unidades imobiliárias.
O documento estabelece um novo cronograma de finalização das obras até outubro de 2026, além de medidas de compensação aos consumidores e regras de transparência sobre o andamento do projeto.
De acordo com o termo, a empresa deverá apresentar um plano detalhado com etapas, prazos e responsáveis técnicos, além de enviar relatórios bimestrais para a Promotoria de Justiça sobre o andamento das obras. As informações também deverão ser divulgadas aos consumidores e publicadas nos canais oficiais da empresa.
Entre as medidas compensatórias previstas no TAC, a empresa oferecerá aos consumidores, de forma gratuita, benefícios de uso no parque de ondas da Surfland enquanto aguardam a conclusão do empreendimento. Cada comprador de fração imobiliária terá direito a 12 sessões de ondas reef, além de acesso livre às ondas bay, conforme a disponibilidade diária. Também estarão incluídos o uso de pranchas, roupas de borracha e estacionamento até a entrega do respectivo bloco.
Como alternativa, os consumidores poderão optar por receber uma indenização no valor de R$ 3 mil, a título de compensação pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega. O pagamento será feito em até 18 meses, conforme as condições estabelecidas no termo.
Por outro lado, para aqueles consumidores que, em virtude do atraso da obra, desejarem a resolução do contrato, deverá ser realizada a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida em contrato, em até 130 dias, a partir da assinatura do TAC.
Para a Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, o objetivo do Termo é garantir os direitos dos consumidores. "O pactuado na data de hoje busca trazer ao consumidor mais informações sobre o andamento e a finalização da obra, além de indenização mínima pelos danos causados. Ainda, permite que o consumidor, que deseja resolver o contrato com a empresa, receba o valor integral do valor pago, evitando a judicialização da questão".
Já para o representante da empresa Surfland, André Luis Giesta da Silva, a assinatura do TAC “permite ao consumidor, ao nosso cliente, saber que existe um compromisso de datas estabelecido junto ao Ministério Público para a entrega final do empreendimento. Isso traz mais segurança e um comprometimento, acima de tudo, da nossa parte com os consumidores”, afirmou.
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