MPSC denuncia profissional que realizava procedimentos estéticos ilegais em Jaraguá do Sul
Ministério Público aponta riscos à saúde e pede indenização mínima de R$ 50 mil à vítima
O que deveria ser um simples tratamento estético transformou-se em um pesadelo para uma mulher, vítima de procedimentos ilegais realizados em clínicas estéticas de Jaraguá do Sul. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra uma profissional que teria atuado nesses estabelecimentos na cidade.
Na ação penal pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul narra que os fatos teriam ocorrido entre maio e julho de 2025, em dois endereços comerciais da cidade. A ré teria se apresentado falsamente como técnica em estética avançada, induzindo consumidores a contratar serviços que incluíam aplicações intradérmicas de substâncias lipolíticas, um procedimento restrito a profissionais da saúde.
Consta na peça acusatória que a vítima principal teria sofrido complicações severas após a aplicação de “enzimas Smart Booster” por meio de caneta pressurizada, equipamento que exige habilitação médica. O suposto uso inadequado do produto, indicado apenas para aplicação externa, teria provocado necrose extensa nos glúteos, deformidade permanente e incapacidade para o trabalho.
Além do crime de estelionato, a denúncia inclui lesão corporal gravíssima, exercício ilegal da medicina, desobediência a ordem legal, perigo para a vida ou saúde de outrem e infração ao Código de Defesa do Consumidor. Durante as apurações, a fiscalização sanitária teria constatado que os procedimentos eram supostamente realizados em ambiente insalubre, sem condições mínimas de higiene e sem documentação obrigatória, como ficha de anamnese e termo de consentimento.
O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, autor da denúncia, comentou: “Estamos diante de práticas que não apenas violaram normas sanitárias e consumeristas, mas também causaram danos irreversíveis à integridade física de uma pessoa. É imprescindível que haja responsabilização para prevenir novos casos e proteger a saúde pública”.
A 9ª Promotoria de Justiça também requereu na ação penal a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil para reparação dos danos morais e estéticos sofridos pela vítima, além da continuidade do processo criminal.
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