Homem é condenado por tentativa de feminicídio e ameaça em Seara
Conforme a denúncia do MPSC, os crimes ocorreram após discussão sobre término do relacionamento. A vítima foi esfaqueada e somente sobreviveu graças à intervenção de familiares.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de tentativa de feminicídio e ameaça foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Seara, no Oeste do estado. Os crimes ocorreram no contexto de violência doméstica. A pena aplicada foi de 16 anos e 10 meses de reclusão mais 1 ano e 10 dias de detenção. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Seara, no dia 18 de dezembro de 2023, após uma discussão motivada pelo desejo da companheira de encerrar o relacionamento, o acusado iniciou uma sequência de ataques. Primeiro, como represália, desferiu dois socos contra o filho da vítima, de apenas quatro anos, e, ao ser confrontado, partiu para cima da companheira, agredindo-a fisicamente. A intervenção de um sobrinho do acusado impediu que as agressões continuassem naquele momento.
Logo depois, inconformado com o término, o homem invadiu o quarto onde a vítima estava com o filho e, armado com uma faca, desferiu diversos golpes contra seu rosto e peito, causando ferimentos graves. O ataque ocorreu enquanto a vítima estava deitada e desarmada, o que caracteriza recurso que dificultou sua defesa. A morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agressor, já que familiares conseguiram intervir e impedir que ele continuasse.
Após os golpes, o acusado ainda ameaçou a vítima, afirmando que “não tinha terminado o serviço que queria ter feito com ela”, e, quando preso em fragrante, que “não se arrependia um só momento e quando saísse da cadeia iria terminar de fazer aquilo que começou”.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller sustentou que o réu praticou uma tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio – por ter sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar –, e ameaça, no contexto da Lei Maria da Penha. A tese do Ministério Público foi acolhida pelo Conselho de Sentença, formado por jurados que representam a sociedade no Tribunal do Júri.
“O ataque do réu, que provocou ferimentos no rosto da vítima a ponto de exigir mais de dezesseis pontos de sutura, evidenciou uma agressão dirigida não apenas ao corpo, mas à identidade dela, da imagem dela. A decisão dos jurados revela que a Justiça acolheu a voz da vítima e reafirma que agressões dessa natureza encontram resposta firme no âmbito do Tribunal do Júri”, avalia o Promotor de Justiça Wesley da Silva Müller.
O réu não terá direito de recorrer em liberdade, uma vez que foi mantida sua prisão preventiva, além de o Supremo Tribunal Federal já ter fixado a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”
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