MPSC recomenda ao Município de Palhoça que não altere a legislação urbanística antes da conclusão da revisão do Plano Diretor
MPSC também requisitou ao Município uma série de informações, entre elas as leis editadas desde 2001 e a indicação de eventuais estudos técnicos e audiências públicas que as tenham precedido.
Editado em 1993, o atual Plano Diretor de Palhoça não passou, desde então, por um processo de atualização ampla e integral, em desconformidade com o Estatuto da Cidade, que determina a revisão periódica a cada 10 anos. Em razão disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município que interrompa a proposição, tramitação e aprovação de projetos de lei relacionados ao desenvolvimento urbano até a conclusão da revisão do Plano Diretor.
Na recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, é enfatizado que a revisão deve observar integralmente o princípio da participação popular, com a realização de audiências e debates amplos, além da garantia de publicidade dos documentos e da disponibilização prévia de todos os estudos técnicos que embasam as propostas.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, foi expedido após a apuração, em inquérito civil, de que o atual Plano Diretor, vigente desde 1993, não foi submetido a um processo de atualização ampla e integral, em desconformidade com o Estatuto da Cidade. Além disso, foram constatadas alterações fragmentadas e pontuais na legislação urbanística municipal, com possível flexibilização de parâmetros sem demonstração de participação popular e sem a apresentação de estudos técnicos prévios.
Assim, a orientação da Promotoria de Justiça é para que o Município interrompa a tramitação de qualquer projeto de lei que trate de desenvolvimento urbano, zoneamento, uso e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras, funcionamento de estabelecimentos e meio ambiente artificial, até que a revisão do Plano Diretor seja concluída. Segundo informações anteriormente apresentadas pelo Município, esse processo estaria em fase inicial, com a contratação de instituição externa e a criação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para conduzi-lo.
Diante dessas constatações, além da recomendação, a Promotoria de Justiça requisitou uma série de informações e documentos, especialmente a relação das leis urbanísticas editadas desde 2001 – ano de vigência do Estatuto da Cidade – e a indicação de eventuais estudos técnicos e audiências públicas que as tenham precedido. Também foi requisitado o envio da íntegra do processo de dispensa de licitação para a contratação da instituição responsável pela revisão do Plano Diretor, bem como relatório pormenorizado das atividades já executadas.
O Ministério Público solicitou, ainda, a comprovação da instituição formal do Conselho da Cidade, incluindo o ato normativo de criação, as portarias de nomeação, a composição atualizada, o regimento interno, atas e demais documentos que evidenciem sua atuação no processo de revisão do Plano Diretor. Pede-se também a especificação dos recursos financeiros empregados e a identificação das equipes técnicas, tanto do Município quanto da empresa contratada, responsáveis pelos trabalhos, com os respectivos atos de designação.
“Palhoça é um dos municípios que mais crescem em Santa Catarina, com forte pressão urbanística, ambiental e social, o que torna ainda mais indispensável que esse crescimento seja organizado com base em planejamento técnico, transparente e participativo. O Ministério Público não atua para paralisar o desenvolvimento, mas para assegurar que ele ocorra de forma regular, sustentável e com segurança jurídica. A nossa intenção é construir, de forma dialogada e resolutiva com o Município, um cronograma viável para a revisão do Plano Diretor, garantindo a participação da sociedade e a observância da legislação urbanística”, destaca a Promotora de Justiça.
O prazo para resposta quanto ao acatamento da recomendação e para o envio das informações requisitadas é de 30 dias. Após o recebimento e a análise da documentação, a Promotoria de Justiça deverá designar audiência extrajudicial com a finalidade de estabelecer uma proposta efetiva e um cronograma para a revisão do Plano Diretor de Palhoça, compatíveis com a urgência e a relevância da matéria.
O Plano Diretor é o instrumento que organiza o crescimento da cidade, define os parâmetros de ocupação do solo e orienta políticas públicas nas áreas de mobilidade, habitação e meio ambiente.
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