MPSC ajuíza quatro ações diretas de inconstitucionalidade e contesta leis dos municípios da Comarca de Braço do Norte

Com as ações, o órgão questiona dispositivos de três cidades que afrontariam princípios constitucionais e burlariam regras de contratação e organização administrativa. 

21.01.2026 12:38
Publicado em : 
21/01/26 03:38

Os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 foram de bastante movimentação na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. Em menos de um mês, foram ajuizadas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade de leis municipais aprovadas e sancionadas nos municípios de Braço do Norte, Rio Fortuna e São Ludgero. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com duas ADIs, n. 5001081-45.2026.8.24.0000 e n. 5104382-42.2025.8.24.0000, para questionar dispositivos legais dos municípios de Rio Fortuna e Braço do Norte que permitem a manutenção indefinida de contratos temporários para as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. 

As ações foram propostas após a constatação de que ambas as legislações criaram mecanismos de extinção gradual dos cargos temporários, afastando a exoneração automática e condicionando o término dos vínculos apenas à ocorrência de vacância, o que, na prática, resulta em contratos sem prazo determinado, em desconformidade com a Constituição Federal e a Constituição Estadual. 

A Promotora de Justiça Mariana Mocelin, autora das ações, sustenta que os dispositivos violam frontalmente a legislação estadual e federal ao flexibilizar indevidamente a temporariedade, elemento essencial desse tipo de contratação, e ao permitir a existência de um servidor temporário permanente, figura inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. 

Nas petições iniciais, a Promotoria de Justiça alega que as leis são inconstitucionais porque, tanto em Rio Fortuna quanto em Braço do Norte, os dispositivos contestados violariam três pilares definidos pelo Supremo Tribunal Federal sobre contratações temporárias (Tema 612): a necessidade temporária e excepcional, a previsão legal específica e o prazo determinado. Nas duas ações, o MPSC requer a declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto e a supressão dos dispositivos que permitem a manutenção indefinida dos contratos temporários. 

Em outra ADI, n. 5001589-88.2026.8.24.0000, ajuizada contra o Município de Braço do Norte, o MPSC aponta inconstitucionalidade em três normas municipais que, ao longo dos anos, definiram as atribuições do cargo de Assessor Jurídico de forma ampla e incompatível com sua natureza comissionada. 

Segundo consta na ação, as leis municipais aprovadas entre 2001 e 2025 atribuíram ao cargo não apenas funções de assessoramento, mas também poderes de representação judicial e extrajudicial do Município, o que, para o MPSC, viola frontalmente a Constituição, que reserva tais atribuições exclusivamente à Procuradoria Municipal, quando existente, ou ao Prefeito, conforme o Código de Processo Civil. 

Segundo a Promotora de Justiça, permitir que um assessor indicado sem concurso atue em Juízo em nome do Município representa “delegação indevida do núcleo essencial da advocacia pública”, função que deve ser exercida por procuradores habilitados, aprovados em concurso de provas e títulos. 

A ação também sustenta que as descrições do cargo são genéricas e vagas, impedindo o controle sobre quais atividades seriam realmente de assessoramento e quais invadiriam áreas técnicas ou permanentes, o que caracterizaria burla à regra do concurso público. O MPSC requer que seja declarada a inconstitucionalidade das atribuições, especialmente aquelas relacionadas à representação judicial e administrativa, e que seja determinado o afastamento dos efeitos repristinatórios, evitando que normas antigas, também consideradas inconstitucionais, voltem a vigorar. 

Já em São Ludgero, a 1ª Promotoria de Justiça questiona a Lei Complementar n. 349/2025, que reestruturou a administração pública criando e reorganizando, somente entre os cargos analisados, 65 funções comissionadas, entre diretores gerais, diretores de departamento, chefes de setor, assessor de instrução de esportes, chefe de secretaria escolar e três assessores jurídicos. 

Na ADI, o MPSC relata que as descrições funcionais contidas no Anexo I da lei são genéricas, amplas e idênticas entre cargos distintos, o que impede identificar funções específicas e abre margem para a ocupação de atividades técnicas por indicados políticos. 

Em muitos casos, aponta a ação, os cargos são destinados a tarefas de natureza administrativa, organizacional ou operacional, como supervisão burocrática, elaboração de programas esportivos, organização de eventos ou suporte pedagógico. Para o MPSC, tais atribuições não exigem relação de confiança e, portanto, não podem ser exercidas em comissão. 

A Promotora de Justiça Mariana Mocelin argumenta, ainda, que a situação mais grave ocorre nos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico e Fazendário, aos quais a lei atribui atividades como representação judicial e administrativa, elaboração de pareceres jurídicos, acompanhamento de licitações e contratos, atuação perante o Ministério Público e o Tribunal de Contas e proposição de ações judiciais. “Tais funções são privativas da advocacia pública e somente poderiam ser desempenhadas por procuradores concursados”, ressaltou. 

Na ADI, o MPSC requer que a inconstitucionalidade parcial da lei seja declarada, atingindo todos os cargos cujas atribuições conflitem com a Constituição, e que a possibilidade de ressurgimento de normas anteriores que contenham os mesmos vícios seja afastada. 

 

Por que o MPSC pode ajuizar ADIs 

O órgão tem legitimidade constitucional para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade com o objetivo de proteger a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais. No âmbito estadual, o MPSC pode propor ADIs perante o Tribunal de Justiça sempre que identificar que uma lei municipal ou estadual contraria a Constituição Estadual, conforme assegurado pelo artigo 103 da Constituição Federal (por simetria) e por dispositivos equivalentes nas Constituições Estaduais. Essa prerrogativa permite ao MP atuar como guardião da legalidade e zelar pela harmonia do sistema jurídico. 

 

O que é uma ADI? 

A ação direta de inconstitucionalidade é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade utilizado para questionar, de forma direta, se uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição. No caso dos estados, o Tribunal de Justiça analisa se leis municipais ou estaduais violam a Constituição Estadual. O julgamento tem impacto geral e vinculante, podendo suspender imediatamente a eficácia da norma impugnada. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Criciúma