MPSC ajuíza cumprimento provisório da tutela de urgência deferida na ACP de reestruturação da DIBEA
Medida requerida pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital busca garantir a imediata nomeação de Responsável Técnico para a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área do meio ambiente, ajuizou cumprimento provisório de decisão em face do Município de Florianópolis, com o objetivo de assegurar o efetivo cumprimento das medidas de urgência determinadas em decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de Ação Civil Pública voltada à reestruturação da Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA).
O incidente processual tem como ponto central a obrigatoriedade de nomeação formal e imediata de médico-veterinário como Responsável Técnico da unidade, com a devida homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC), independentemente da data de início das atividades da Organização Social (OS) contratada para a gestão da DIBEA.
Assinado pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, o pedido de cumprimento provisório fundamenta-se em relatório técnico elaborado pelo CRMV-SC, que constatou a persistência de irregularidades graves na unidade. Mesmo após mais de cinco meses da decisão judicial que determinou, entre outras providências, a nomeação de Responsável Técnico, a DIBEA permanece sem médico-veterinário responsável, o que ensejou autuação pelo órgão de classe.
Além da ausência de RT, o relatório aponta que, embora tenham sido identificadas melhorias pontuais na estrutura física dos canis, a unidade ainda carece de equipamentos essenciais à segurança dos procedimentos clínicos e cirúrgicos. Entre as principais irregularidades verificadas durante a fiscalização estão falhas nos processos de esterilização de materiais cirúrgicos, ausência de monitoramento adequado da pressão arterial e da temperatura dos animais durante cirurgias, bem como a existência de medicamentos com prazo de validade vencido e indícios de reutilização indevida de insumos.
Diante do descumprimento da decisão judicial, o Ministério Público requereu a intimação do Município de Florianópolis para que comprove a regularização das pendências no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária. O pedido do Ministério Público aguarda análise do Poder Judiciário.
Paralelamente, tramita perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o Agravo de Instrumento n. 5069515-23.2025.8.24.0000, ainda pendente de julgamento, por meio do qual o MPSC busca a ampliação da tutela de urgência. O recurso pretende compelir o Município a formalizar, de forma imediata, convênios ou outros modelos de contratação com clínicas veterinárias e estabelecimentos especializados em hospedagem de animais, a fim de complementar a capacidade operacional da DIBEA e garantir a continuidade dos resgates e acolhimentos emergenciais.
A Ação Civil Pública principal (autos n. 5046938-79.2025.8.24.0023) também segue em tramitação e tem por objeto a reestruturação integral da Diretoria de Bem-Estar Animal do Município de Florianópolis, com vistas à adequação de sua atuação às normas legais, técnicas e sanitárias aplicáveis à proteção e ao bem-estar animal.
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