Mantida decisão em ação do MPSC que obriga efetivação da gestão ambiental do Morro do Lampião, em Florianópolis
Recurso do Município foi desprovido pelo Tribunal de Justiça e medida cautelar em ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, já confirmada por sentença, continua válida. Município e Floram devem adotar medidas para a implementação efetiva do plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, no Sul da Ilha.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença favorável da Justiça da Comarca da Capital em uma ação civil pública que confirmou uma medida liminar anteriormente concedida e determinou ao Município de Florianópolis e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a adoção de providências para regularizar a gestão ambiental do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião (REVIS Morro do Lampião).
Em novembro de 2025, o MPSC obteve a decisão liminar, contestada pelo Município em segundo grau, que determinava a publicação da portaria de aprovação do plano de manejo no prazo de 90 dias, bem como a apresentação, em até 180 dias, de plano de ação com cronograma detalhado para a execução das medidas de proteção e fiscalização.
Na ação, o MPSC apontou que o Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião foi criado em novembro de 2021, por meio do Decreto n. 23.323/2021, em conformidade com a Lei Federal n. 9.985/2000. O decreto estabeleceu prazo de dois anos para a elaboração e publicação do plano de manejo, instrumento essencial para disciplinar o uso da área, orientar a conservação da biodiversidade e estruturar o monitoramento ambiental. Entretanto, esse prazo foi descumprido.
Em junho de 2026, com o plano de manejo já publicado pela FLORAM, sobreveio a sentença, que determinou a obrigatoriedade de consolidação da gestão da unidade de conservação, com a apresentação, no prazo de 30 dias, da execução e implementação integral do plano de manejo, bem como a estruturação de fiscalização efetiva da área, incluindo a designação de agentes, organização de escalas e definição de rotinas de controle ambiental.
Também foi determinada no julgamento do mérito da ação a suspensão imediata de atividades não autorizadas no interior da unidade, tais como visitação pública irregular, comércio, realização de eventos e demais usos exploratórios, até a edição de um ato formal que estabeleça, de maneira técnica e fundamentada, as condições para uso público, fiscalização, sinalização, proteção de áreas sensíveis e prevenção de danos ambientais. A decisão ainda impôs a elaboração de um plano provisório de uso da área enquanto o plano de manejo não for implementado integralmente.
“A manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça representa mais um importante avanço na proteção do maior patrimônio de Florianópolis: o meio ambiente. Ao assegurar a continuidade da implementação do plano de manejo e da estruturação da gestão do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, o Poder Judiciário, uma vez mais, reforça que a efetiva proteção das unidades de conservação exige ações concretas e permanentes do Poder Público, garantindo a preservação da biodiversidade, dos recursos naturais e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, avalia o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou, por unanimidade, todos os argumentos do Município de Florianópolis no agravo de instrumento interposto e manteve a tutela de urgência concedida na ação civil pública que tramita na Comarca da Capital.
Proteção ambiental
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina tem produzido resultados concretos na consolidação do sistema municipal de unidades de conservação de Florianópolis. Nos últimos anos, foram aprovados e publicados os planos de manejo de diversas áreas protegidas do município, entre elas os parques naturais municipais do Maciço da Costeira, da Lagoinha do Leste e das Dunas da Lagoa da Conceição, além do Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri, do Monumento Natural Municipal das Ilhas Moleques do Sul, do Refúgio de Vida Silvestre Meiembipe, do Manguezal do Itacorubi e de outras unidades integrantes da rede municipal de conservação.
Os avanços representam importante marco para a gestão ambiental da Capital, uma vez que os planos de manejo constituem o principal instrumento técnico de planejamento e ordenamento das unidades de conservação, estabelecendo diretrizes para proteção dos ecossistemas, uso público, pesquisa científica, fiscalização e recuperação ambiental.
Apesar dos resultados alcançados, ainda persistem desafios relevantes. Um dos principais é a necessidade de revisão do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Morro da Cruz, aprovado há mais de uma década e que atualmente se encontra em revisão.
"A publicação dos planos de manejo representa uma etapa essencial, mas a efetiva proteção das unidades de conservação depende também da sua implementação. O desafio agora é garantir que esses instrumentos saiam do papel e orientem concretamente a gestão ambiental dessas áreas protegidas", destaca o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
Refúgio de Vida Silvestre do Morro do Lampião
A unidade de conservação Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião tem área de 111,47 hectares e é composta predominantemente por floresta ombrófila densa em estágio médio de regeneração. Sua localização estratégica faz do território um importante corredor ecológico, especialmente relevante para a avifauna, ao conectar diferentes áreas protegidas da região.
Além disso, a trilha do Morro do Lampião é um dos atrativos naturais da região, proporcionando vista para a Ilha do Campeche e para as praias do leste da Ilha de Santa Catarina, com potencial para promoção da educação ambiental e do turismo sustentável.
A sentença ressalta que a proteção ambiental é um direito fundamental previsto na Constituição e que o plano de manejo é um instrumento obrigatório. A sua não implementação dentro do prazo legal configura ilegalidade e autoriza a intervenção judicial para garantir a efetividade das políticas públicas. A decisão ainda é passível de recurso.
Florianópolis possui cerca de 41% de seu território protegido por unidades de conservação, reconhecidas por sua relevância ecológica e paisagística. Apesar disso, ainda há desafios na implementação de instrumentos de gestão que assegurem o uso adequado dessas áreas.
Ação Civil Pública n. 5068424-23.2025.8.24.0023
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