Homem que matou mulher e ocultou cadáver é condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de reclusão em Içara
Parte da ossada da vítima só foi encontrada três meses depois do crime. Após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina, os jurados condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O Tribunal do Júri da Comarca de Içara condenou o homem que matou uma mulher de 56 anos em 2022. As teses defendidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram integralmente acolhidas, levando à condenação do réu por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver a uma pena de 15 anos e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (6/8) no Fórum da comarca e foi acompanhado por familiares da vítima.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, o crime ocorreu na noite de 15 de dezembro de 2022. Após as 21 horas, o réu encontrou a vítima na rodovia SC-445, em Içara, e ela entrou no veículo dele. Ambos se dirigiram até um terreno afastado e com pouca iluminação onde, segundo o réu, tiveram relações sexuais e a vítima foi morta.
Após matar a mulher, o réu a colocou dentro do carro, o que foi comprovado por exames periciais que identificaram sangue da vítima no veículo, e se dirigiu até o município de Balneário Rincão, onde deixou o corpo dela. Somente em fevereiro, depois de já estar preso suspeito da prática do crime, o homem passou a colaborar com as investigações da Polícia Civil e apontou o local onde havia deixado o corpo. Após buscas com apoio de cão de faro, parte dos ossos da vítima foi localizada e identificada através de material genético.
A autoria do crime ficou comprovada por um exame pericial que confirmou a presença de sangue da vítima no carro do réu, por imagens de câmeras de segurança que mostraram o homem transitando na rodovia no horário em que a mulher foi buscada e, ainda, por dados do aparelho celular do homem que confirmaram que ele esteve na área onde o corpo foi deixado.
Qualificadoras
O MPSC defendeu e obteve as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime foi cometido em local afastado e pouco iluminado, impedindo que a mulher pudesse se defender ou pedir socorro, bem como a qualificadora de feminicídio, crime praticado contra mulher em razão do sexo feminino.
O réu teve negado o direito de recorrer da decisão em liberdade e foi encaminhado ao presídio para o início imediato do cumprimento da pena.
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