Homem firma acordo com MPSC após circular irregularmente de motocicleta em área de restinga no Parque Estadual do Acaraí, em São Francisco do Sul

O investigado confessou a infração ambiental e deverá pagar valores compensatórios pelo dano, bem como fazer publicação em rede social com finalidade educativa sobre a importância da preservação das dunas e da restinga em suas redes sociais. 

20.02.2026 12:25
Publicado em : 
20/02/26 03:25
Imagens: Acervo Parque Estadual Acaraí/IMA-SC Imagens: Acervo Parque Estadual Acaraí/IMA-SC

Um acordo de não persecução penal (ANPP) é um ato firmado entre o Ministério Público e uma pessoa investigada para evitar que uma ação penal seja ajuizada. Para que essa medida seja válida, o acusado, além de confessar o ato ilícito, assume algumas obrigações, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar multa.   

Em São Francisco do Sul, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um ANPP com um homem responsável por conduzir uma motocicleta sobre área de restinga fixadora de dunas no interior do Parque Estadual do Acaraí, unidade de conservação ambiental localizada no município. O fato, registrado em vídeo e publicado nas redes sociais do próprio infrator, ocorreu em meados de setembro de 2025.   

A conduta do investigado foi denunciada ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e posteriormente encaminhada ao Batalhão da Polícia Militar Ambiental, que confirmou o dano por meio de um laudo técnico. Com as informações reunidas e a identificação do responsável, a 3ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a situação.   

Com base nas provas e na confissão formal do investigado, pelo crime de causar dano direto e indireto à referida Unidade de Conservação de Proteção Integral, bem como pelo fato de que a divulgação de mídia em redes sociais caracterizar apologia a fato criminoso, o MPSC ofereceu o acordo de não persecução penal, o qual foi aceito pelo acusado. O ANPP para esse caso está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, por se tratar de crimes cometidos sem violência e com penas mínimas inferiores a quatro anos, mesmo somadas.   

Pelo acordo, ficou estabelecido que o investigado deverá ressarcir a coletividade pelo dano moral ambiental no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), bem como pagar uma prestação pecuniária de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) ao Fundo de Penas Alternativas da Comarca. Ambos os valores serão pagos de forma parcelada.   

Além disso, o investigado deverá publicar em suas redes sociais a informação sobre o acordo, com foco no caráter informativo e educativo sobre a preservação das dunas e restingas do Parque Estadual do Acaraí. A publicação deverá permanecer fixada no topo do perfil por 90 dias. Ele também fica proibido de voltar a frequentar a área do parque usando motocicleta.   

Consta no acordo que o não cumprimento das obrigações poderá resultar na rescisão do ANPP e no oferecimento de denúncia criminal. Caso todas as condições sejam atendidas, o Ministério Público solicitará a extinção da punibilidade do homem perante o Poder Judiciário.        

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, responsável pelo acordo, comentou que “a circulação irregular de veículos nas dunas provoca danos significativos a um ecossistema sensível e de grande relevância para São Francisco do Sul. O acordo foi construído para garantir reparação e conscientização, mas mais do que isso, pactuou-se como medida pedagógica que o acordo tenha a mesma divulgação em redes sociais que recebeu o vídeo sobre a condução de motocicleta, servindo assim para prevenir novas condutas semelhantes”, afirmou.  

Parque Estadual do Acaraí  

Criado em 23 de setembro de 2005 por meio do Decreto Estadual n. 3.517, o Parque Estadual do Acaraí, em São Francisco do Sul, representa um marco na consolidação de políticas públicas voltadas ao ordenamento territorial, ao turismo sustentável e ao desenvolvimento regional. A iniciativa se destaca especialmente pela relevância ambiental, pois protege a Mata Atlântica na região.  

Com cerca de 6.667 hectares, o parque abrange a planície litorânea da ilha de São Francisco do Sul e o arquipélago Tamboretes. A unidade integra esforços do poder público e da sociedade civil para conservar áreas de grande valor paisagístico, preservar remanescentes contínuos de ecossistemas costeiros, como a restinga da Praia Grande, e ampliar o conhecimento sobre a história pré-colonial e colonial.  

O complexo hídrico formado pelo rio Acaraí, pelas nascentes do rio Perequê e pela lagoa do Capivaru desempenha um papel fundamental para a manutenção da fauna local, servindo de abrigo, local de reprodução e área de alimentação para diversas espécies aquáticas. A vegetação de restinga e a floresta das terras baixas, pertencentes ao Domínio da Mata Atlântica, fortalecem ainda mais essa função ecológica.  

Com ecossistemas variados, grande relevância ecológica e importância histórica, o Parque Estadual do Acaraí reafirma seu papel como um dos principais patrimônios naturais de Santa Catarina. Sua criação representa não apenas a proteção de um território singular, mas também o compromisso com um futuro mais sustentável para as próximas gerações.  

Preservação de dunas e restingas do Acaraí  

O Parque Estadual do Acaraí abriga um dos últimos grandes sistemas de dunas e restingas preservados do litoral catarinense. Esses ambientes cumprem funções ecológicas essenciais como a fixação das dunas, que evita avanços do mar e protege áreas urbanas, a abrigo da fauna e flora nativas, muitas delas raras ou ameaçadas, e a filtragem natural das águas, contribuindo para a manutenção de cursos d’água e lagoas. A preservação local também auxilia na estabilidade do solo, reduzindo erosões e impactos de ventos intensos.  

O trânsito de veículos nessas áreas causa destruição direta da vegetação fixadora, compactação do solo, morte de espécies nativas e aceleração de processos erosivos. Por isso, o parque tem normas rígidas e é fiscalizado continuamente pelo IMA, pela Polícia Militar Ambiental e pelo MPSC.  

A Promotora de Justiça reforça que “a proteção dessas formações naturais é indispensável para a manutenção do equilíbrio ambiental e para a própria segurança da população de São Francisco do Sul. Além disso, ações educativas, como a prevista no acordo, são essenciais para conscientizar moradores e visitantes sobre a fragilidade desse patrimônio natura”.  

Além da preservação da biodiversidade, o parque cumpre uma função estratégica na promoção da educação ambiental. O contato direto da população com a natureza favorece a sensibilização para a conservação dos recursos naturais e incentiva valores e atitudes voltadas à melhoria da qualidade de vida. A criação da unidade reforça o compromisso com um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de conciliar crescimento econômico e proteção ambiental.

Imagens: Acervo Parque Estadual Acaraí/IMA-SC Imagens: Acervo Parque Estadual Acaraí/IMA-SC
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville