Em ação ajuizada pelo MPSC, STF reforça responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios na garantia da realização de exames
Decisão deu razão à manifestação da Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC em recurso do Município de Balneário Camboriú
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de segundo grau em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que reconheceu que União, Estados e Municípios têm responsabilidade conjunta para garantir atendimento de saúde à população. O caso foi analisado após uma ação civil pública proposta pelo MPSC para assegurar um exame médico a uma paciente com síndrome de Down no Município de Balneário Camboriú.
A ação buscava garantir a realização de um exame de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica, necessário para o diagnóstico e tratamento de doenças das vias biliares e do pâncreas. O Município recorreu ao STF argumentando que o custo do procedimento deveria ser assumido pelo Estado de Santa Catarina, que, por isso, deveria integrar o processo.
Ao analisar o recurso, o STF deu razão aos argumentos da Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do MPSC e reafirmou o entendimento já consolidado no Tema 793 da Repercussão Geral, segundo o qual todos os entes federativos – União, Estados e Municípios – têm responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde. Isso significa que qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para assegurar um atendimento, independentemente de quem seja o responsável administrativo pelo serviço dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator do caso, Ministro Luiz Fux, também destacou que o processo não se enquadra no Tema 1.234 da Repercussão Geral, que trata de discussões específicas sobre medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no SUS. Segundo o Ministro, essa distinção afasta qualquer dúvida sobre a legitimidade do Município para figurar no processo.
A decisão ressalta ainda que, caso um ente federativo arque com despesas que seriam de responsabilidade de outro, existe a possibilidade de cobrar posteriormente esses valores, conforme as regras de organização do SUS. Esse direito de regresso, no entanto, não afasta a obrigação imediata de garantir o atendimento ao paciente.
A decisão é passível de recurso. (RE 1.587.571/SC)
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