Decisão judicial em ação do MPSC determina devolução de taxas de inscrição de concurso cancelado em São Francisco do Sul
Sentença atende a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, mantém bloqueio de valores da empresa contratada e autoriza a realização de novo concurso público pela Câmara de Vereadores.
Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir a restituição das taxas de inscrição pagas pelos candidatos do concurso público da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, cancelado após a constatação de irregularidades na contratação da banca organizadora. A decisão condena a empresa contratada a devolver integralmente os valores pagos pelos inscritos e mantém o bloqueio judicial de valores para assegurar os ressarcimentos.
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul após o descumprimento, por parte da banca organizadora, das providências necessárias para a devolução dos valores arrecadados com as inscrições. Segundo a Promotoria de Justiça, o concurso, que previa o provimento de cargos efetivos do Legislativo municipal, foi suspenso em agosto de 2024 por recomendação do Ministério Público, diante de irregularidades relacionadas à distribuição dos candidatos nos locais de prova.
Posteriormente, novas apurações indicaram que a empresa não preenchia os requisitos legais que justificaram sua contratação por dispensa de licitação. Diante disso, o MPSC recomendou à Câmara de Vereadores a anulação do procedimento de dispensa de licitação e do contrato firmado com a banca organizadora. A recomendação foi acolhida pelo Poder Legislativo, que posteriormente anulou o contrato administrativo.
Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que mais de 10 mil candidatos efetuaram inscrições para um certame que não chegou à fase de aplicação das provas e que, apesar disso, os valores arrecadados não haviam sido integralmente restituídos. A Promotoria requereu o bloqueio liminar de recursos da empresa para assegurar a reparação dos prejuízos causados aos candidatos, deferido pela Justiça no curso do processo, bem como a devolução das taxas e a prestação de contas pela banca organizadora no julgamento do mérito da ação.
Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul reconheceu que os candidatos têm direito à restituição integral dos valores pagos, uma vez que o concurso não foi realizado e não será retomado. A sentença destaca, como sustentado pela Promotoria de Justiça, que a manutenção dos recursos pela banca organizadora configuraria enriquecimento sem causa.
A decisão também confirmou, como requerido pelo Ministério Público, a manutenção dos bloqueios judiciais já deferidos durante o andamento da ação, estabelecendo que os valores permanecerão indisponíveis até que seja comprovada a restituição integral aos candidatos prejudicados. Além disso, determino
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