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Ação do MPSC restitui aos cofres de Blumenau mais de R$ 480 mil pagos em ações trabalhistas resultantes de contratação irregular da URB

Empresa utilizada como intermediária para o recrutamento de trabalhadores destinados a atividades contínuas da URB, sem concurso público e sem licitação, deverá devolver aos cofres públicos os valores pagos aos empregados contratados pelo Município em condenações trabalhistas. 

10.11.2025 09:21
Publicado em : 
10/11/25 12:21

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a responsabilização de envolvidos em contratações irregulares de mão de obra para a Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) realizadas entre 2003 e 2005. A decisão judicial determinou a devolução de R$ 483.937,10 aos cofres municipais e impôs aos condenados a proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. 

A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau apurou que uma empresa privada foi utilizada como intermediária para o recrutamento de trabalhadores destinados a atividades contínuas da URB, sem concurso público e sem licitação. A prática configurou burla às normas constitucionais que regem o ingresso no serviço público e resultou em condenações trabalhistas movidas pelos empregados da empresa, que recaíram sobre a própria URB e sobre o Município de Blumenau, responsáveis subsidiários pelos pagamentos. 

Embora não tenha sido constatada ausência de execução dos serviços nem sobrepreço nos contratos, o prejuízo aos cofres públicos decorreu do passivo trabalhista gerado pela contratação irregular. Sentenças da Justiça do Trabalho reconheceram o direito dos empregados da empresa a verbas salariais e indenizatórias, obrigando a URB e o Município ao desembolso de valores significativos. A decisão judicial agora assegura a recomposição integral desses valores ao erário. 

Durante o andamento da ação civil pública, o MPSC celebrou acordos de não persecução cível (ANPCs) com ex-diretores da URB envolvidos no caso, o que permitiu a recuperação antecipada de parte dos recursos. O montante fixado na sentença corresponde à diferença ainda não ressarcida, atualizada e acrescida de juros legais. 

De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça, o resultado reafirma o compromisso do Ministério Público com a moralidade administrativa e com a correta aplicação dos recursos públicos. “Mais do que a punição, o foco é garantir a reparação do dano causado e prevenir novas práticas irregulares. A atuação ministerial reforça que a gestão pública deve estar sempre pautada pela legalidade, pela transparência e pelo interesse coletivo”, destaca o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.  

A apuração comprovou que as contratações indevidas ocorreram mediante dispensa de licitação sem justificativa legal e terceirização de atividades-fim da administração, em desacordo com a legislação vigente. As provas reunidas demonstraram o impacto direto das condenações trabalhistas sobre o orçamento municipal, fundamentando o pedido de ressarcimento e de aplicação das sanções. 

Com o trânsito em julgado, os condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNCIAI) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Controladoria-Geral da União. 

Entenda: o que é a URB 

A Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) é uma sociedade de economia mista vinculada ao Município, criada pela Lei Municipal n. 1.735/1971. A empresa integra a administração indireta e é responsável por obras e serviços de urbanização e infraestrutura urbana. 

Apesar de ter personalidade jurídica própria, a URB deve observar as mesmas regras que regem a administração pública direta, como a necessidade de licitação para contratações e concurso público para admissão de pessoal — princípios que fundamentaram a atuação do MPSC neste caso. 

 

 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau