O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender a execução do aditivo de contrato, por intermédio do qual o município de Xanxerê (SC) prorrogou, antes do prazo e sem licitação, a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros até o ano de 2032, sem prévia concorrência pública. A liminar foi concedida no dia 25/4/2013 em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Xanxerê. A liminar também determina que o município de Xanxerê realize uma nova licitação com prazo final de 120 dias e que a concessionária Auto Viação Xanxerê continue prestando os serviços na forma atual até o encerramento da licitação. Caso não seja cumprida, o município de Xanxerê pagará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A Auto Viação Xanxerê também pagará multa no mesmo valor caso não execute os serviços na forma atual até o final do procedimento licitatório.