Confirmada condenação por nepotismo em Tangará
Foi confirmada em segunda instância a sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou Roberto Rech, ex-prefeito de Tangará, por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de parentes de ocupantes de cargos políticos da prefeitura para cargos de confiança, o que configura nepotismo.
Foi confirmada em segunda instância a sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou Roberto Rech, ex-prefeito de Tangará, por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de parentes de ocupantes de cargos políticos da prefeitura para cargos de confiança, o que configura nepotismo.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará relata que, no início de 2009, o então prefeito Roberto Rech nomeou Leila Aparecida da Silva Cruz, esposa do vice-prefeito e cunhada do secretário de transportes, para o cargo de coordenadora de serviços administrativos pedagógicos; Rosenilda Aparecida Possera Betiato Albiero, cunhada do secretário de transportes, como assessora de planejamento; e Zeila Terezinha da Silva Albiero, esposa do secretário de transportes e cunhada do vice-prefeito, como diretora de creche municipal.
O Ministério Público ressalta na ação que, ao fazer as nomeações, o ex-prefeito desconsiderou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 pela Prefeitura de Tangará com o MPSC e a Lei Orgânica do Município, que proíbem a nomeação de parentes do prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais para cargos em comissão.
Diante do exposto pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Comarca de Tangará reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa, declarou nulas as nomeações e condenou Roberto Rech ao pagamento de multa no valor de uma vez a remuneração recebida no exercício do cargo de prefeito. As três nomeadas foram multadas nos valores correspondentes à remuneração dos cargos a que foram irregularmente nomeadas.
Os réus apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público, manteve intacta a decisão de primeiro grau. A decisão é passível de recurso (ACP n.071.09.001035-4)
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