Tribunal do Júri condena filho da vítima e cunhado dele pela morte de casal em Itajaí
Após 13 horas de julgamento, filho recebe 61 anos e 10 meses de prisão e cunhado é condenado a 44 anos, 4 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção e 20 dias-multa, em regime inicial fechado
O Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou, na noite desta quinta-feira (2), o filho da vítima, de 25 anos, e o cunhado dele, de 20 anos, acusados Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos homicídios de mãe a do padrasto, ocorridos em novembro de 2024. O casal foi morto por asfixia em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, em um crime que envolveu planejamento prévio, emboscada e simulação de furto.
Cada réu teve sua conduta analisada individualmente pelo Conselho de Sentença, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público. O filho da mulher foi condenado por homicídio qualificado, feminicídio majorado e fraude processual, recebendo pena de 61 anos e 10 meses de reclusão. Já o cunhado dele foi condenado pelos mesmos crimes, com pena de 44 anos, 4 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção e 20 dias-multa, em regime inicial fechado.
No plenário do Tribunal do Júri, o Ministério Público foi representado pela Promotora de Justiça Marina Tambeira, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, e pelo Promotor de Justiça Fabrício Nunes, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.
Durante a sessão de julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, além dos interrogatórios dos réus e dos debates entre acusação e defesa. Nos debates, os representantes do Ministério Público sustentaram que os dois acusados atuaram em conjunto na execução dos crimes, destacando o planejamento prévio e a motivação patrimonial ligada à herança familiar.
Em plenário, a Promotora de Justiça Marina Tambeira afirmou que a atuação do Ministério Público busca dar uma resposta institucional à sociedade diante da gravidade do caso. “O papel do Ministério Público é buscar justiça com base nas provas produzidas ao longo de todo o processo, garantindo a responsabilização dos envolvidos dentro dos limites da lei”, disse.
Já o promotor de Justiça Fabrício Nunes destacou a robustez do conjunto probatório apresentado ao Conselho de Sentença e a gravidade da conduta atribuída aos réus durante o julgamento.
Relembre o caso
Os crimes ocorreram na noite de 23 de novembro de 2024, em Itajaí. Conforme a denúncia do MPSC, o filho da mulher e enteado do padrasto, juntamente com o cunhado, invadiu a residência das vítimas por volta das 22h20 e permaneceu escondido no imóvel por mais de duas horas, aguardando a chegada do casal.
Após a chegada das vítimas, os dois teriam sido mortos por asfixia. Em seguida, celulares e alianças foram levados e a cena do crime foi alterada para simular um assalto. A acusação apontou que o filho teria planejado os homicídios e prometido cerca de R$ 10 mil ao cunhado para participação na execução.
Os dois réus já estavam presos preventivamente durante a tramitação do processo. Ao final da sessão, a Justiça manteve a prisão preventiva de ambos, negando o direito de recorrer em liberdade.
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