Três réus são condenados por homicídio em São Francisco do Sul
O crime foi executado por ordem de facção criminosa e ocorreu na presença da mãe da vítima. O homicídio foi motivado pelo fato de os réus acreditarem que a vítima estaria colaborando com investigações contra a organização criminosa da qual fazia parte.
Na noite de 27 de novembro de 2023, a tranquilidade da rua Bambu, no bairro Iperoba, em São Francisco do Sul, foi rompida por diversos tiros. Era pouco mais de 21 horas quando um homem de 29 anos foi alvejado por pelo menos 10 disparos em sua residência. O crime, segundo consta na ação penal pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), não foi um ato isolado, mas uma ordem do alto escalão de uma facção criminosa que há anos atua na região.
Três pessoas, integrantes do grupo criminoso, foram denunciadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul pelo crime e julgadas em sessão do Tribunal do Júri que ocorreu na terça-feira (13/1). Os acusados foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito. As penas aplicadas foram de 24 anos, 26 anos e oito meses de reclusão e 30 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.
A peça acusatória relata que, na noite do dia 27 de novembro de 2023, a vítima foi surpreendida em sua residência, ocasião em que um carro com pelo menos quatro ocupantes chegou ao local. Três pessoas desceram e começaram a atirar. A vítima tentou fugir, mas foi morta com cerca de 10 tiros quando já estava na rua.
Diante do Conselho de Sentença, representantes do MPSC que atuaram na sessão de julgamento, uma delas integrante do GEJURI, sustentaram que o crime teve motivação torpe, pois a vítima, também ligada à facção, estaria colaborando com investigações policiais, fato que teria motivado sua morte.
Os jurados acolheram as teses apresentadas pelo MPSC, bem como entenderam que as provas produzidas ao longo da investigação indicaram que o homicídio foi planejado previamente e executado por determinação da organização criminosa.
Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul negou o direito de os réus recorrerem em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva dos três condenados, afirmando que permanecem presentes os requisitos para garantir a ordem pública, especialmente diante da gravidade do crime e da elevada periculosidade dos réus.
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