Sentença mantém liminar para que Município de Joinville e Estado de Santa Catarina prestem atendimento em pneumologia
Nesta semana, uma sentença proferida pela Justiça Catarinense confirmou uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em dezembro de 2022, e manteve a decisão para que o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina promova o atendimento de médicos na especialidade de pneumologia às pessoas cadastradas na fila de espera na saúde pública da região Nordeste catarinense e do Vale do Itapocu.
A liminar, concedida em favor do MPSC em uma ação civil pública (ACP) ajuizada em outubro de 2022, vem sendo cumprida pelo poder público joinvillense. A sentença confirmando a liminar foi proferida nessa terça-feira (31/10). As consultas devem estar em conformidade com a Pactuação Programada Integrada do Sistema Único de Saúde (SUS) para a região de Joinville.
Na época do ajuizamento da ação, o MPSC havia recebido denúncia de que pacientes da região Nordeste e do Vale do Itapocu aguardavam por mais de quatro anos para serem atendidos e tratados com médicos especialistas em pneumologia. A própria Promotoria de Justiça acompanhou de ofício a movimentação da fila de espera, constatando o tempo excessivo para atendimento ao direito à saúde da população.
A sentença que confirmou a liminar foi da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville. Os réus deverão promover aos usuários do SUS da região de Joinville a realização da primeira consulta de pneumologia em até seis meses contados da inclusão na fila de espera, com obrigação de apresentar o plano de execução dos atendimentos, contendo a estratégia que será utilizada para o cumprimento da sentença.
Além disso, de acordo com a decisão, o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina terão que realizar as consultas de retorno em pneumologia nos prazos definidos pelos médicos, conforme a Resolução n. 1.958/2010/CFM.
Todas as consultas em pneumologia, de acordo com o Termo de Compromisso de Garantia de Acesso da Pactuação Programada Integrada para Joinville, devem atender os pacientes dos municípios da região de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder.
De acordo com Barbara Machado Moura Fonseca, Promotora de Justiça Substituta designada para atuar na ação, "essa confirmação da sentença possibilitará que a população seja atendida por pneumologistas em prazos mais razoáveis, já que seu direito à saúde estava sendo extremamente negligenciado".
A 1ª Vara da Fazenda, em sua sentença, ressaltou que "restou comprovada a carência na oferta de vagas para consultas na especialidade pneumologia, acarretando uma longa espera que pode trazer prejuízos aos pacientes, prejudicando o diagnóstico e o acompanhamento de várias doenças respiratórias".
O descumprimento da determinação judicial poderá acarretar multa diária e/ou bloqueio dos valores necessários para o tratamento de cada paciente.
Lista de espera
Desde dezembro de 2022, o Município de Joinville vem cumprindo a liminar concedida em favor do MPSC em uma ação civil pública ajuizada em outubro de 2022, e o número de pessoas cadastradas na fila de espera na saúde pública aguardando o atendimento por médicos na especialidade de pneumologia reduziu consideravelmente.
Na data do ajuizamento da ação, em 18 de outubro de 2022, havia demanda reprimida de 3.475 pacientes adultos na fila de espera. Em consulta realizada pelo Ministério Público na tarde de terça-feira (31/10), constam atualmente 253 pacientes adultos aguardando para serem consultados.
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