Recomendação do MPSC solicita mudanças em decreto municipal que regula horário especial para servidores com dependentes com deficiência

O inquérito civil da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul aponta barreiras administrativas, exigências desproporcionais e risco de retrocesso social em direitos já consolidados. 

02.03.2026 15:14
Publicado em : 
02/03/26 06:14

A concessão de horário especial para servidores públicos que tenham dependentes com deficiência motivou a emissão de uma recomendação pela 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, após análise do Decreto Municipal n. 5.116/2025.  

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu que diversos dispositivos da norma municipal criam barreiras administrativas, exigências desarrazoadas e restrições ilegais, comprometendo o pleno exercício de um direito já reconhecido pela legislação federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na recomendação, o MPSC requereu a retirada da exigência de laudos com validade de 30 dias, o ajuste da periodicidade de reavaliações para cinco anos nos casos de deficiência permanente e a permissão de que ambos os responsáveis possam usufruir da redução de jornada de maneira compartilhada. Além disso, solicitou a substituição da vedação absoluta aos cargos comissionados por análise caso a caso, a suspensão de sanções enquanto os dispositivos ilegais não forem corrigidos e o impedimento da retroatividade das novas regras sobre benefícios já concedidos. O Município tem o prazo de 15 dias para adotar as providências. 

A Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes enfatiza que “as exigências contidas na norma constituem barreiras administrativas desarrazoadas, desproporcionais e discriminatórias, especialmente contra famílias com menor poder aquisitivo, que têm mais dificuldade de custear consultas e obter laudos em curtos prazos, violando a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão. Não é admissível que requisitos ilegais ou abusivos inviabilizem o exercício de um direito fundamental ao cuidado”. 

O poder público de São Francisco do Sul deverá comunicar ao Ministério Público, dentro de 15 dias, se adotará integral ou parcialmente as medidas recomendadas. 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville