Réu é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado após novo júri provocado por recurso do MPSC
Depois de uma absolvição inicial, recurso apresentado pela 37ª Promotoria de Justiça levou o caso a novo julgamento, no qual o Conselho de Sentença reconheceu a participação do acusado na emboscada que resultou na morte da vítima em 2020, no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis.
Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem que havia sido absolvido em júri popular foi submetido a um novo julgamento e condenado por homicídio qualificado. Ele recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e teve a prisão preventiva decretada para o seu cumprimento imediato.
O novo julgamento ocorreu na terça-feira (3/3) no Fórum de Florianópolis. O réu, de 51 anos, havia sido denunciado pela 37ª Promotoria de Justiça por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na noite de 15 de agosto de 2020, por volta das 23h15, no bairro Rio Vermelho. Conforme os autos, motivados por uma suposta dívida de drogas que a vítima teria com um dos acusados, o réu e outro homem a atraíram para um local ermo sob o pretexto de consumirem drogas juntos. Lá, passaram a agredi-la brutalmente, utilizando um pedaço de concreto para golpear repetidas vezes a cabeça da vítima, impedindo qualquer possibilidade de reação. Os ferimentos provocaram traumatismo cranioencefálico, que levou à morte do homem.
No primeiro julgamento, o réu foi absolvido após o Conselho de Sentença acolher a tese de negativa de autoria e o Juízo declarar a denúncia improcedente. Diante disso, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, titular da 37ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso por entender que a decisão contrariava as provas colhidas no processo, destacando que o acusado apresentou versões contraditórias.
No novo júri, realizado esta semana, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu concorreu para o crime e rejeitou a absolvição, além de confirmar que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem condenado não esteve presente no julgamento. Em relação ao outro réu, ele já havia sido julgado e condenado também a 14 anos de reclusão.
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