Prefeitura de Florianópolis assegura integridade das Unidades de Conservação municipais conforme recomendação do MPSC
Administração Municipal informou que não há qualquer ato ou processo administrativo do Poder Executivo com o objetivo de alteração nas finalidades ou nos limites das Unidades de Conservação (UCs) sem a estrita observância do ordenamento jurídico e que cumprirá o acordo judicial para publicar os planos de manejo das unidades de conservação até 31 de janeiro de 2026.
Em resposta à recomendação do Titular da 22ª Promotoria de Justiçada Comarca de Florianópolis, com atribuição na área do Meio Ambiente, prescrevendo que o Município de Florianópolis se abstenha de propor ou aprovar alteração nas finalidades ou nos limites das Unidades de Conservação (UCs) sem a estrita observância do ordenamento jurídico, o Chefe do Executivo Municipal, por meio do Procurador-Geral do Município de Florianópolis, informou que não há qualquer ato ou processo administrativo visando modificar tais finalidades ou limites. Ressaltou, ainda, que cumprirá o acordo judicial firmado com o Ministério Público, publicando os planos de manejo das unidades de conservação até 31 de janeiro de 2026.
A recomendação foi emitida nos autos do Inquérito Civil n. 06.2025.00004756-8, instaurado para apurar providências encaminhadas pela Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação, especialmente diante de propostas legislativas ou administrativas que possam contrariar os princípios constitucionais da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.
O documento reafirma os princípios constitucionais de proteção ambiental previstos no artigo 225 da Constituição Federal, bem como a regência do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), que exige lei específica para desafetação ou redução de limites. Destaca, ainda, que o Plano Diretor de Florianópolis (LC n. 482/2014, com alterações da LC n. 739/2023) reconhece e zoneia as áreas de unidade de conservação (AUC), e que qualquer alteração deve observar as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), incluindo a realização de audiências públicas e debates com participação popular e de entidades da sociedade civil. O zoneamento municipal vigente está disponível no Geoportal da Prefeitura de Florianópolis.
O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destacou que o descumprimento da legislação que trata da matéria pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Ao mesmo tempo, o Ministério Público reafirma sua disposição para o diálogo em defesa da biodiversidade e do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Acordo judicial estabelece prazos para planos de manejo das unidades de conservação
As belezas naturais de Florianópolis são reconhecidas mundialmente, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 33% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação municipais, ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público municipal como merecedoras de proteção especial. No entanto, atualmente o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs.
Diante da necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos planos de manejo dessas unidades, o Ministério Público, por meio da 22ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área ambiental, instaurou um inquérito civil em 2017 para acompanhar o tema.
Em 2022, o inquérito foi arquivado após o Município contratar a elaboração dos planos de manejo. No ano seguinte, a Promotoria instaurou procedimentos administrativos específicos para cada unidade, com o objetivo de fiscalizar a elaboração e publicação dos planos, acompanhar a formação dos conselhos consultivos e adotar medidas para a manutenção e o desenvolvimento das atividades nas unidades. Diante da omissão do Município na publicação dos planos de manejo, a 22ª Promotoria de Justiça ingressou com seis ações civis públicas.
Em agosto deste ano, em uma importante iniciativa de conciliação ambiental, o MPSC e a Prefeitura de Florianópolis firmaram acordos que resultaram na suspensão das seis ações civis públicas em primeira instância e na extinção de dois recursos e três incidentes no segundo grau.
Conforme acordado, os planos deverão ser publicados até 31 de janeiro de 2026 e conter cronogramas detalhados para a implementação de medidas de proteção e fiscalização dos biomas afetados. O cumprimento integral dos termos levará à extinção definitiva das ações judiciais. Caso haja descumprimento, os processos poderão ser retomados com o restabelecimento das liminares concedidas anteriormente.
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