Operação 60 Segundos: 24 denunciados pelo MPSC são condenados em Blumenau
A Operação 60 Segundos resultou na condenação dos integrantes de uma organização criminosa que agia no furto, na receptação e na adulteração de veículos. Dos 28 denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), 24 receberam sentença que varia de quatro a 274 anos de reclusão. Os réus atuavam em 11 cidades do Vale do Itajaí e da Grande Florianópolis desde 2020.
Eles foram alvo de uma investigação criminal da 10ª Promotoria de Justiça da comarca e da Operação 60 Segundos, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), instaurada em junho de 2022. A operação envolveu 360 agentes da Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, com apoio da Polícia Científica de Santa Catarina. A condenação da 2ª Vara Criminal de Blumenau foi proferida em 27 de outubro de 2023.
Conforme as investigações do MPSC, entre 2020 e 2022, o grupo se associou para praticar furtos de veículos - em especial caminhonetes -, adulterando as identificações dos automóveis para a comercialização clandestina. Na operação para investigar a organização criminosa, o GAECO apurou que o grupo tinha como base a cidade de Blumenau, onde se reuniam em uma empresa de lavação de carros para definir estratégias e praticar os crimes.
De Blumenau, a organização criminosa partia para várias cidades de Santa Catarina, em especial a região litorânea do Vale do Itajaí, sempre com revezamento entre os criminosos, para furtar veículos de alto valor financeiro. Após obterem sucesso, eles voltavam a localidades próximas a Blumenau com o produto do furto e escoltados por outros integrantes da organização criminosa, em carros menores, para prevenir eventuais riscos da operação.
Após o furto, os veículos costumavam ficar alguns dias em vias públicas, com placas clonadas, a fim de se garantir que não tinham sistema de rastreamento. Na sequência, eram levados para o desmanche.
"A forma com que os crimes eram praticados demonstra elevadíssima profissionalização dos agentes, o que também faz concluir que eles fazem desses delitos um meio de vida, ainda que complementar", escreveu o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani na denúncia.
As condenações
Robson Luciano da Paz foi condenado a 274 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, por integrar organização criminosa, furto (38 vezes) e adulteração de veículos (27 vezes).
Robson Casais foi condenado a 72 anos, sete meses e quinze dias de reclusão, também por pertencer a organização criminosa, furto (10 vezes) e adulteração de veículo (nove vezes).
Jennifer Caroline da Silva foi condenada a 10 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado por ser integrante de organização criminosa, furto e adulteração de veículo.
O réu Macaiver Neto recebeu sentença de 48 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, também por ser integrante de organização criminosa, furto (10 vezes) e adulteração de veículo (cinco vezes).
Willian de Moraes foi condenado a 42 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelos mesmos crimes - foram somados quatro furtos e quatro adulterações de veículos.
A pena de Reuli Xavier da Paz é de 98 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, por integrar organização criminosa e por 27 vezes ter cometido o crime de adulteração de veículo.
Pelo cometimento de furto quatro vezes, adulteração de veículos quatro vezes e por pertencer a organização criminosa, Almir Fábio Reitter foi sentenciado a 32 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.
O réu Alex de Oliveira foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos mesmos crimes, sendo que duas vezes por furto.
A sentença de Vitor Eloi Brick da Silva foi de 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelos mesmos crimes - dois furtos e duas alterações de veículos.
Jader Kauê Petry foi condenado a 27 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, também por ser integrante de organização criminosa, furto e adulteração de veículo três vezes.
Huelinton Filipe Oliveira Neto foi sentenciado a 22 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado pelos mesmos crimes e a mesma quantidade de furtos e adulterações de Jader.
Hélio Francisco de Oliveira também recebeu pena por participar de organização criminosa, adulteração de veículo e furto.
Andrey Luiz Sá foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, por ser integrante de organização criminosa.
A mesma condenação, porém em regime inicial semiaberto, foi estipulada a Gerson Santos Beltrame.
Micaela Akivayov foi condenada a nove anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto, adulteração de veículo e por fazer parte de organização criminosa.
O réu Gabriel da Silva foi condenado a seis anos e dois meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, por adulteração de veículo e furto.
Já Alex da Silva Gentil teve a sentença de 18 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, por receptação, cometida quatro vezes, e por pertencer a organização criminosa.
O réu Silvio Luchtemberg foi condenado a 12 anos, onze meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado, por receptação (duas vezes) e por ser membro de organização criminosa.
Por ser integrante de organização criminosa, Rodrigo Weber Michels foi condenado a sete anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Givaldo Henrique de Menezes, Josias Israel de Souza e Humberto Espíndola foram condenados a quatro anos e um mês cada um, em regime inicial fechado, por pertencerem a uma organização criminosa.
Deivid Weber Michels vai cumprir quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado por ser integrante de organização criminosa.
O réu Alexandre João Gonçalves recebeu pena de 23 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto (quatro vezes) e adulteração de veículo (quatro vezes).
O Juízo negou aos réus Robson Luciano da Paz, Almir Fábio Reiter, Jader Kauê Petry, Macaiver Neto, Reuli Xavier da Paz, Robson Casais, Vitor Eloi Brick da Silva e Willian de Moraes o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Segundo a sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, a prisão dos réus Jader Kauê Petry e Robson Luciano da Paz tornou-se imprescindível também para garantir a aplicação da lei penal, pois o primeiro passou meses foragido antes de ser detido pelas forças policiais, e o segundo ainda está foragido.
Quatro dos denunciados - Michele Zeferino, Renato Correa, João Carlos Gonçalves e Luiz Felipe Jaques - foram absolvidos.
Ação penal - procedimento ordinário n. 5026816-95.2022.8.24.0008/SC
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