Operação Mensageiro: Sete pessoas são condenadas por crimes em Presidente Getúlio e MPSC recorre para aumentar as penas

Para o Ministério Público, o cálculo da pena deve considerar circunstâncias agravantes e a pluralidade de atos delitivos, resultando em pena superior à que já foi aplicada.

14.04.2026 18:12
Publicado em : 
15/04/26 10:00

A ação penal relativa aos fatos criminosos apurados pela Operação Mensageiro no Município de Presidente Getúlio, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgada procedente, e os sete réus – um ex-agente público e seis particulares ligados à empresa envolvida – foram condenados. O MPSC, no entanto, ingressou com recurso a fim de aumentar a pena aplicada.  

  

O recurso é assinado pela Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, e pelos Promotores de Justiça Juliana Degraf Mendes e Renato Maia de Faria, que integram a força-tarefa da Operação Mensageiro instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça.   

  

Em resumo, o recurso aponta que a decisão de primeiro grau deixou de considerar circunstâncias agravantes e desabonadoras no cálculo da pena e tratou vários crimes de corrupção como se fossem um só, resultando em uma pena menor que a que deveria ser aplicada.  

  

O agente público, que, como Superintendente do Serviço Autônomo de Água, Tratamento e Esgoto de Presidente Getúlio, recebeu mensalmente, entre 2018 e dezembro de 2022, propinas que totalizaram R$ 382 mil, foi condenado a 29 anos e dez meses de prisão e ao pagamento de multa civil equivalente a 37,6 salários mínimos da época dos fatos, além do perdimento do valor recebido como propina e a a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena de prisão.  

O chefe do grupo empresarial recebeu pena de sete anos e três meses de reclusão e multa equivalente a 26 salários mínimos da época. Os demais réus receberam penas que variam de dois anos e cinco meses de detenção a seis anos e cinco meses, além de serem condenados ao pagamento de multas de um a sete salários mínimos da época. 

No recurso, o Ministério Público afirmou que a decisão tratou como “neutra” a conduta social dos réus, contudo, eles manejaram seus cargos públicos, prestígio, posição profissional, estruturas empresariais consolidadas, redes de contatos e conhecimento técnico para cometerem os crimes, o que deve ser considerado no cálculo para aumento da pena. 

  

O MPSC também discorda da conclusão do Juízo de primeiro grau sobre os motivos do crime pois, além do mero ganho financeiro imediato, os réus objetivavam manter o domínio do mercado, eliminar concorrência e perpetuar-se no controle da máquina pública e dos contratos municipais. Todas essas circunstâncias devem pesar contra os denunciados para elevar suas penas.  

  

Além disso, o Ministério Público aponta equívoco ao não se aplicarem agravantes contra o principal agente do braço empresarial do esquema. A lei prevê punição maior para quem dirige ou organiza a atuação criminosa dos seus comparsas. 

  

Outro ponto importante foi a aplicação do reconhecimento da chamada continuidade delitiva. Assim, vários crimes de corrupção foram tratados como se fossem um só, com discreto aumento de pena. O Ministério Público discorda e afirma que cada pagamento de propina foi um crime autônomo, devendo ser reconhecido o chamado concurso material, o que aumenta consideravelmente a pena total.  

  

O recurso interposto pelo MPSC pende de análise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), assim como os eventuais recursos das defesas.   

  

A Operação Mensageiro   

  

A maior operação contra a corrupção já realizada em Santa Catarina completou três anos em dezembro de 2025. Em dezembro de 2022, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC deflagrou a primeira fase da Operação Mensageiro, em uma investigação que contou com a atuação coordenada do GEAC e do GAECO. Em agosto de 2025, a Operação Mensageiro chegou à sua sexta fase, com a prisão preventiva de empresários suspeitos de manter as práticas ilícitas e o cumprimento de medidas de busca e apreensão contra servidores, ex-servidores e agentes políticos.       
 
Na operação são apurados crimes cometidos por Prefeitos municipais, em conjunto com outros agentes públicos e em adesão a uma organização criminosa empresarial que atuava no setor de coleta e destinação de lixo, abastecimento de água e iluminação pública em diversas cidades de Santa Catarina e em outros estados do país.     
 
Os fatos que deram origem à investigação foram revelados em 2021, durante a Operação Et Pater Filium, que desvendou um importante esquema de corrupção no Planalto Norte catarinense. Um dos Prefeitos municipais então investigados formalizou um acordo de colaboração premiada, confessou os crimes apurados e apresentou novos fatos e provas sobre o pagamento de propina proveniente do grupo empresarial. 

 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC