01.11.2022

O MPSC recorre da sentença que condenou homem a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado no Alto Vale do Itajaí

A sessão do julgamento foi em (19/10) no Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso para ajuste do cálculo da pena.

O MPSC recorre da sentença que condenou homem a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado no Alto Vale do Itajaí 

A sessão do julgamento foi em (19/10) no Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso para ajuste do cálculo da pena. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da sentença que condenou Fabio José Rodrigues da Silva a 14 anos de reclusão. Ele foi condenado por matar a vítima Mário Matias com golpes de facão e depois atear fogo no corpo.  O crime foi no município de Aurora em janeiro deste ano. 

Como sustentado pela Promotora de Justiça  substituta Edileusa Demarchi no julgamento, o Conselho de Sentença - formado pelos jurados, que representam a sociedade - considerou o réu culpado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, com emprego de fogo.  

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul pediu a revisão da sentença pelos seguintes motivos, não considerados ou considerados equivocadamente no cálculo da pena:  

  • Culpabilidade exacerbada: O modo de agir do réu, matando, ateando fogo no corpo e jogando os restos mortais em um córrego extrapola em muito a` normalidade e merece maior repreensa~o pelo crime perpetrado, uma vez que revelam extrema frieza e desprezo a` vida humana.      
  • Personalidade e conduta social negativas: O réu que foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado no ano de 2007, cometeu outro crime de homicídio qualificado, nos moldes do que foi denunciado.  
  • Circunstâncias negativas do crime: As circunstâncias da prática do crime pelo réu devem pesar a seu desfavor porque foram cometidas por motivo fútil, matando a vítima em razão dela fazer brincadeiras que o incomodavam.  
  • Comportamento da vítima do crime: Na sentença, há equívoco no que se refere que o comportamento da vítima contribuiu para o crime, pois segundo o réu, ela o estaria assediando há uma semana, razão pela qual foi abrandada a pena.   
  • Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea: O réu tentou se utilizar da confissão para tentar fazer, de algum modo, prova em seu favor, a fim de que fosse favorecido com o convencimento dos jurados de que a prática ilícita não seja considerada crime. Deste modo não pode ser beneficiado da atenuante de confissão espontânea, uma vez que esta exige do que o acusado admita a autoria do crime. 

Como o crime ocorreu 

Segundo a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, o crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2022, na Rodovia SC-350, na localidade de Santa Tereza, em Aurora. O motivo teria sido uma discussão entre o réu e a vítima que moravam juntos. Ele matou Mário Matias com golpes de facão no galpão onde residiam. 

Em seguida, o réu fez uma fogueira em volta do corpo da vítima, incendiando o cadáver. A fumaça chamou a atenção dos vizinhos que foram verificar o que estava acontecendo e foram repreendidos pelo réu. Parte do corpo de Mário foi jogado por Fábio em um córrego próximo. Depois ele voltou para o galpão, limpou o local e jogou cinzas da vítima em um pasto. 

No dia seguinte as testemunhas do crime comunicaram à polícia o que tinham visto. As autoridades policiais encontraram uma parte do corpo da vítima carbonizado. O Juízo negou ao réu o direito de recorrer a sentença em liberdade, tendo em vista que permanecem os motivos da decretação da prisão preventiva. O regime inicial do cumprimento da pena é fechado.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau