Réu que esfaqueou pai e filho em confraternização de virada de ano é condenado a 28 anos de prisão
O Conselho de Sentença da Comarca de Herval d'Oeste acolheu na íntegra a tese apresentada em sessão do Tribunal do Júri pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 28 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados. As vítimas foram pai e filho, atacados com golpes de faca em uma confraternização de virada de ano em família na manhã de 1º de janeiro de 2023. O adolescente de 14 anos sobreviveu ao ataque, mas o pai dele não resistiu.
Na mesma sentença, o réu foi ainda condenado a quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, por lesão corporal de uma outra vítima, que se defendeu momentos antes de golpes de facão. O condenado não teve o direito de recorrer em liberdade e inicia o cumprimento da pena recluso. O crime, de grande repercussão na região, teve um desfecho na Justiça 11 meses depois, com a acusação apresentada pela Promotora de Justiça Caroline Regina Maresch Conte, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d'Oeste.
Conforme a denúncia, o episódio teve início quando familiares das vítimas foram até um loteamento para assistir aos fogos de artifício da virada de ano. Lá, acabaram se encontrando com o réu, que já tinha desavença antiga com todos. Ele teria iniciado provocações, jogando, inclusive, uma latinha de cerveja em direção à esposa e à outra filha da vítima de homicídio. Um familiar as defendeu, posicionando-se na frente delas.
Em seguida, o réu teria dito pilantra, não, com o possível objetivo de dar a entender que alguém o teria ofendido, o que não teria ocorrido. Após, a família voltou para casa, onde seguiu a confraternização. Ao desembarcar do carro, o homem que defendeu mãe e filha avistou o veículo do réu em sua direção e foi alertado pela esposa de que ele estaria armado. O homem levantou os braços e conseguiu se defender do golpe de facão desferido pelo acusado, retirando a arma e fazendo ambos cair ao chão.
Em seguida, o réu deixou o local, mas teria retornado com outra faca e insistido nas provocações. Em uma delas, teria interpelado outra familiar das vítimas, que passava de carro, dizendo o seguinte: De hoje não vai passar. Esses teus parentes aí, ou é eles ou é eu. Não vou, não vou deixar baixo. Ele seguiu na rua provocando e chamando os demais familiares para brigar e teria até levantado as vestes dissimulando que não estivaria armado.
Ainda nesse contexto, o cachorro das vítimas fugiu do terreno e o adolescente correu para buscá-lo. O réu, que estaria à espreita em uma esquina, partiu com uma faca para cima do garoto. O pai e o irmão do adolescente correram para defendê-lo. Neste momento, o pai foi encurralado contra um carro e atingido com golpes de faca na barriga, costas e perna, resultando em sua morte.
Após, o acusado desferiu mais dois golpes contra o irmão do adolescente, que não somente sofreu ofensa à integridade física de forma grave, como também ficou incapacitado para ocupações habituais por mais de 30 dias e sofreu perigo de vida, de acordo com o laudo pericial.
Para o MPSC, o condenado somente não matou o adolescente por circunstâncias alheias à vontade, já que também alvejou uma região letal do corpo da vítima. A chegada de mais pessoas para apartar a briga, fazendo com que ele interrompesse os golpes, fugisse e ocultasse a arma do crime no mato, aliada ao rápido atendimento médico ao adolescente, teriam evitado um segundo homicídio consumado.
Das qualificadoras
Os jurados consentiram que o réu praticou os crimes de homicídio consumado e homicídio tentado com motivação fútil, porque teria iniciado o comportamento agressivo ao pensar que alguém entre os familiares das vítimas o teria chamado de pilantra, o que foi considerado desproporcional às agressões posteriores.
Acataram também a tese do MPSC de que ele praticou os crimes com dissimulação, circunstância que dificultou a defesa das vítimas, porque levantou a camisa quando as chamava para a briga, com a intenção de mostrar que não tinha arma e induzir que fossem em sua direção, mesmo estando na posse de faca, já premeditando a intenção de matar.
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