04.11.2005

Xanxerê: TAC protege consumidores de combustíveis

Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta sexta-feira (4/11) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Auto Posto Genérico, de Xanxerê, assumiu o compromisso de comercializar combustível dentro do padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como funciona sem bandeira, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor do respectivo combustível.
Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta sexta-feira (4/11) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Auto Posto Genérico, de Xanxerê, assumiu o compromisso de comercializar combustível dentro do padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como funciona sem bandeira, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor do respectivo combustível, conforme artigos 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 11 da Portaria 116/00 da ANP. A origem do combustível (empresa fornecedora) e a diferença de preços também deverão ser identificadas no cupom e nota fiscal, mesmo que seja por meio de carimbo.

O acordo extrajudicial foi proposto pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, que também exigiram do proprietário do posto a retirada, das bombas de abastecimento e de todas as dependências do estabelecimento, das estampas com a inscrição ¿Auto Posto Delta¿. Segundo os Promotores de Justiça, a estampa pode induzir o consumidor a pensar que o posto funciona com a bandeira da Delta Distribuidora de Petróleo Ltda, instalada no Município de Araucária (PR).

O estabelecimento deverá, ainda, coletar amostras de cada compartimento do caminhão tanque que contenha o combustível a ser recebido e a efetuar as análises de qualidade, ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º, 4º e 6º da Postaria ANP 248/2000. O posto também terá de retirar imediatamente do mercado o combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP.

Como medida compensatória aos interesses difusos lesados, o estabelecimento doará R$ 10 mil ao Lar dos Idosos. A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, é de R$ 5 mil por mês, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

A iniciativa faz parte do Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Inmetro (que recolhe amostras de combustível no Interior do Estado), Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC, que faz a coleta em postos da Grande Florianópolis) e Comitê Catarinense de Qualidade de Combustíveis, que fornece os frascos para as coletas. O objetivo é garantir a qualidade dos produtos comercializados pelos postos de Santa Catarina, preservando os direitos dos consumidores.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social