Volta às aulas e infrequência escolar: saiba quando e como acionar o Ministério Público
MPSC orienta como agir para a garantia do direito à educação e destaca a importância do programa APOIA na proteção de crianças e adolescentes.
Como cidadão, a quem devo denunciar o fato de crianças não irem à escola? O questionamento, relacionado ao começo do ano letivo, foi uma das dúvidas enviadas a uma caixa de perguntas aberta no perfil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Instagram para orientar a população sobre a garantia do direito à educação.
De acordo com o Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE), quando uma criança ou um adolescente não estiver frequentando uma instituição de ensino, o primeiro passo é buscar o Ministério Público. Quando há omissão familiar ou infrequência persistente, o MPSC é um dos principais atuantes para a garantia de direitos desse público.
O atendimento pode ser feito de duas maneiras. O cidadão pode comparecer à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da comarca e relatar a situação diretamente. Com isso, o Promotor ou Promotora de Justiça poderá instaurar procedimento, expedir recomendações, requisitar providências à escola, ao município e aos responsáveis e adotar medidas de proteção. A outra forma é contatar a Ouvidoria do Ministério Público, que irá encaminhar imediatamente a notícia ao setor competente, garantindo que o caso seja analisado.
“Normalmente, a infrequência escolar é um alerta de problemas que vão além da Escola e apontam para violação de direitos de uma criança ou adolescente. O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) serve para isso: controla a infrequência desde os seus primeiros sinais para garantir, por meio da parceria entre Educação, Conselho Tutelar e Ministério Público, que os direitos dos alunos vão estar preservados em todos os seus aspectos”, diz o Coordenador do CIJE, Promotor de Justiça Mateus Minuzzi.
Além da atuação do Ministério Público, também acontece um trabalho integrado entre diferentes órgãos e serviços, como o Conselho Tutelar e o APOIA, que busca garantir a permanência de crianças e adolescentes de 4 a 18 anos incompletos na escola para que concluam todas as etapas da educação básica – seja na rede estadual, municipal, federal e privada de ensino de Santa Catarina. O objetivo é promover o retorno daqueles que não estão frequentando a escola e o tratamento de outras eventuais violações de direitos às quais a criança ou adolescente possa estar exposto. Assim, mobilizam-se as escolas, os Conselhos Tutelares e a sociedade para trazer os alunos de volta à sala de aula.
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