Videira: Homem que matou ex-companheira a facadas e golpes de pedra é condenado a 27 anos de reclusão
Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Videira, os jurados acataram a tese do Ministério Público e condenaram um homem por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
Preso em flagrante desde a data do crime, dia 29 de agosto de 2022, Leomar Nunes de Lima teve negado o direito de recorrer em liberdade e permaneceu preso preventivamente. Ele foi sentenciado a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, na sexta-feira (25/08).
Entenda o caso
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) descreveu na denúncia que, na segunda-feira do dia 29 de agosto de 2022, por volta das 7h15min, na casa onde a vítima morava em Videira/SC, Leomar Nunes de Lima, em contexto de violência doméstica e familiar, matou sua ex-companheira Camila Corrêa.
A ação penal prossegue narrando que Leomar recusava-se a aceitar o término recente do relacionamento com a vítima e, imbuído do sentimento de posse, desferiu 9 facadas na ex-companheira Camila e, na sequência, golpeou-a na cabeça com uma pedra.
Após o crime, Leomar tentou cortar o próprio pescoço e, em seguida, se atirou em frente a um carro. Ele foi preso em flagrante.
Qualificadoras
O Conselho de Sentença entendeu, assim como sustentado pelo Promotor de Justiça Antonio Junior Brigatti Nascimento, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, que o réu agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. Além disso, realizou o crime com emprego de meio cruel diante dos inúmeros golpes de faca e de pedra, e mediante recurso que dificultou a defesa de Camila, atacando-a pelas costas e sem prévia indicação de agressividade, ele agiu de forma repentina enquanto ela estava desarmada.
Os jurados concordaram, ainda, que o acusado praticou o crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) e, portanto, reconheceram a qualificadora do feminicídio.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste