Vereador que exigia parte de salário de assessor é condenado por improbidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a condenação do ex-Vereador de Biguaçu Lédio Gerhardt por ato de improbidade administrativa. Ele exigia o repasse mensal de R$ 1 mil do assessor parlamentar Esiel Silva Amaral para mantê-lo no cargo comissionado. O salário de Esiel, na época, era de R$ 1.767,18.
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu relata que a cobrança de parte do salário do assessor parlamentar se tornou pública em 2011, dois anos e cinco meses depois de nomeado, quando uma gravação de Esiel exigindo receber a remuneração integral foi tornada pública por um jornal local. No dia seguinte à divulgação da gravação, o assessor parlamentar foi exonerado.
O Ministério Público sustentou na ação que a cobrança de parte do salário do assessor configurou ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, uma vez que o artigo 9º, inciso I, da Lei de Improbidade Administra assim tipifica o ato de receber dinheiro ou bem a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
No caso, Lédio recebeu dinheiro de seu assessor parlamentar, que possuía interesse direto no cargo e que poderia ser atingido por ação decorrente do requerido - superior hierárquico -, uma vez que a permanência no cargo em comissão dependia do juízo do então Vereador.
O Juízo da Comarca de Biguaçu, no entanto, julgou a ação improcedente por entender que a Lei de Improbidade Administrativa só poderia ser aplicada pelo enriquecimento ilícito em detrimento da Administração Pública e não em desfavor do patrimônio ou remuneração de um servidor.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que reconheceu o equívoco da decisão de primeiro grau e condenou o ex-Vereador por ato de improbidade administrativa.
Em seu voto, o Desembargador-relator Pedro Manoel Abreu destacou que, se o ato praticado não se amolda ao art. 9ª da Lei de Improbidade Administrativa, é certo que configura afronta aos princípios da Administração Pública da legalidade e da moralidade, enquadrando-se no art. 11º da mesma norma legal. "É o escárnio à decência, às regras de conduta, à Lei, ao próprio ordenamento jurídico e à coletividade", considerou.
A pena aplicada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC foi de multa de 20 vezes os valores recebidos em vista da divisão do salário do assessor, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0002305-73.2012.8.24.0007)
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil