Venda ilegal de área pública é anulada pela Justiça após Ação Civil do MPSC em Porto Belo
Um terreno que deveria ser usado para a construção de escola, posto de saúde ou outro equipamento público será devolvido à população de Porto Belo. A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e anulou a venda do imóvel, que havia sido leiloado com base em uma lei municipal considerada irregular.
A área, com mais de 2.500 m², estava dentro de um loteamento no bairro Vila Nova e tinha uso obrigatório voltado à coletividade. Mesmo assim, foi vendida pela Prefeitura para arrecadar recursos, o que fere a legislação federal. Agora, por decisão judicial, o Município tem 60 dias para reintegrar o terreno ao patrimônio público. Se isso não ocorrer no prazo, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil.
Venda sem respaldo legal
A investigação do MPSC revelou que a área registrada como institucional (matrícula n. 13.941), havia sido doada ao Município como contrapartida urbanística prevista na Lei Federal nº 6.766/79. Mesmo assim, a Prefeitura aprovou a desafetação do bem e colocou o terreno em leilão. O imóvel foi arrematado por R$ 780 mil por um particular.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, responsável pela Ação Civil Pública explica que permitir esse tipo de venda abre um precedente perigoso. "O Ministério Público não é contra a boa gestão dos recursos públicos, mas isso não pode acontecer às custas da perda de espaços que são essenciais para todos. Nossa atuação busca evitar que bens coletivos sejam desviados de sua função social", enfatizou.
O que é uma área institucional?
Áreas institucionais são terrenos que os loteadores são obrigados a doar ao poder público quando criam novos loteamentos urbanos. Esses terrenos têm um uso específico e essencial: são destinados à construção de equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, praças, centros comunitários, entre outros.
A obrigação está prevista na Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil. Essas áreas não podem ser vendidas livremente porque pertencem à coletividade. Elas existem para garantir que a cidade cresça com estrutura e qualidade de vida para todos os moradores.
Venda feita sem estudo técnico nem consulta à população
A investigação do MPSC mostrou que a venda da área foi feita apenas com o objetivo de arrecadar dinheiro, sem qualquer estudo técnico ou compensação urbanística. Além disso, a comunidade não foi ouvida, o que desrespeita os princípios da gestão democrática da cidade.
"O Ministério Público entrou na Justiça para proteger o direito da comunidade. Áreas públicas destinadas à coletividade não podem ser tratadas como fonte de arrecadação. Esses espaços são essenciais para a construção de escolas, postos de saúde, centros comunitários. O interesse público deve sempre vir em primeiro lugar", pontuou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
Ação Civil Pública nº 5001700-14.2024.8.24.0139/SC
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