Vamos desmistificar os contratos escolares?*
A covid-19 impactou profundamente uma das mais significativas relações de consumo: os contratos escolares. Afinal, a escolha da escola vai além de um mero investimento financeiro e leva em consideração o quanto a instituição de ensino participa na formação dos estudantes e traz reflexos à dinâmica da família.
De um dia para outro, os alunos foram obrigados a arcar com custos da aquisição de computador para as aulas online, disputar a internet e um espaço adequado para estudar em casa, assimilar o distanciamento do professor e, em alguns casos, inclusive, conviver com um processo de ensino solitário e não mais marcado pela reciprocidade e pela coparticipação.
Olhando para essa relação contratual, é primordial considerar que o Direito do Consumidor se estrutura na vulnerabilidade do consumidor, que objetiva uma igualdade material a partir do reconhecimento das desigualdades. Assim é porque, via de regra, danos enfrentados isoladamente pelos consumidores quase sempre ficam sem reparação, seja porque pequenos se individualmente considerados, seja em razão da impossibilidade de contratar advogados e arcar com todos os custos financeiros e emocionais que envolvem um processo judicial.
A opção pelo ensino particular não necessariamente decorre apenas da capacidade financeira, porquanto muitas famílias, sobretudo aquelas hipossuficientes, assim agem com significativo esforço e comprometimento da renda familiar, para que possam proporcionar a seus filhos uma educação de qualidade, em uma escola mais próxima da residência, sem custos adicionais com o transporte escolar, permitindo que o aluno, por exemplo, esteja em casa mais cedo e seguro para cuidar da irmã mais nova.
Esse cenário aponta para uma conclusão: o Direito do Consumidor é único instrumento capaz de assegurar o equilíbrio dos contratos de ensino, para que, no ensino remoto, a redução do custo na formação do preço das mensalidades seja repassada aos pais e alunos.
Em tempos de pandemia, esse equilíbrio contratual pode ser alcançado em um ambiente plasmado pela criatividade, solidariedade e alteridade na gestão dos conflitos consumeristas.
* Analú Librelato Longo, Promotora de Justiça e Mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina.
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