Trio responsável por espancamento e morte da vítima é condenado em São Lourenço do Oeste
Quatrocentos reais. Esse foi o preço pago a dois homens para ceifar violentamente uma vida em São Lourenço do Oeste. Os responsáveis pelo espancamento e morte da vítima foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgados pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (25/9) e condenados a penas de 10 a 16 anos de prisão.
A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste relata o crime, praticado entre a madrugada de 10 e 11 de março de 2024 e que teve como motivo uma desavença prévia entre o mandante e a vítima devido a um relacionamento que ambos tiveram com a mesma mulher.
Naquela madrugada, a vítima e os três acusados estavam em um mesmo bar. O mandante acertou o valor de R$ 400 com um dos réus para que "desse uns tapas no desafeto". Quando a vítima saiu do local, o homem contratado e um comparsa a seguiram até que ela chegasse próximo ao seu veículo. Nesse momento, eles a surpreenderam e passaram a espancá-la com violência, com chutes e socos no tórax e na cabeça - sendo o contratado com participação mais efusiva. Na sequência, o mandante deu carona ao contratado e pagou o valor combinado. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em plenário, os Promotores de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach e Michel Eduardo Stechinski - este integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI) do MPSC - sustentaram que o crime foi cometido com dolo eventual - ou seja, embora não tivessem a intenção de matar, os réus assumiram o risco do resultado com suas atitudes.
O mandante foi condenado a 16 anos de prisão, por homicídio qualificado por ter sido praticado mediante promessa de recompensa, por motivo fútil e por meio cruel. O contratado recebeu a mesma pena pelo crime mediante promessa de recompensa, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O terceiro envolvido - que o Ministério Público sustentou ter participação menor no crime - recebeu 10 anos de prisão por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
"Diante da violência e crueldade empregadas contra a vítima - que sequer conhecia seus executores - houve grande comoção da família e amigos, que compareceram à sessão plenária solicitando justiça, pedido atendido pelo Conselho de Sentença", destacou a Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach.
Presos preventivamente no curso do processo penal, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.
Ação penal n. 5000801-41.2024.8.24.0066
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